| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à entidades e dá outras providências. |
| native_id | 1964 |
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Prefeitura de )- RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO q AO CUBE RATES LEI Nº 1.971/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42: Inciso Ill do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 2.08.03.08.241.0803.2.0851.3.3.50.43.00 | 660.000 - TRANSFERÊNCIA DE SUBVENCAO-ASSOC. SANTA LUIZA, RECURSOS DO FUNDO NACIONAL | 100.000,00 DE MARILLAC gs se DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Parágrafo Único. O valor deste feio suplementar n não será considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023: po Art. 3º. Constituem recursos pará ocorrer com as despesas PA no artigo 2º o superavit de exercício anterior, excesso: de “arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos o, art. 43 da Lei nº 4. 320/64, Ê Art. 4º. O Poder Executivo Rea a torizado, a. Rede a Equação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual; a LDO — Leide. Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subve sao Social, Leis q: Pa 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente: ci ; Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 03 de Julho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. & REGINALDO F DO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. e, rdiay) Mar Luis da Silva Servidor responsável pela publicação