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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1971/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção à entidades e dá outras providências.
native_id1964

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Prefeitura de
)- RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
q AO
CUBE RATES
LEI Nº 1.971/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO À
ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas - advindas de transferência - a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42: Inciso Ill do Art. 43; da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
2.08.03.08.241.0803.2.0851.3.3.50.43.00 | 660.000 - TRANSFERÊNCIA DE
SUBVENCAO-ASSOC. SANTA LUIZA, RECURSOS DO FUNDO NACIONAL | 100.000,00
DE MARILLAC gs se DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
Parágrafo Único. O valor deste feio suplementar n não será considerado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023: po
Art. 3º. Constituem recursos pará ocorrer com as despesas PA no artigo 2º o superavit de
exercício anterior, excesso: de “arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na
fonte correspondente nos termos o, art. 43 da Lei nº 4. 320/64, Ê
Art. 4º. O Poder Executivo Rea a torizado, a. Rede a Equação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual; a LDO — Leide. Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Subve sao Social, Leis q: Pa 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente: ci ;
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 03 de Julho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
&
REGINALDO F DO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
e, rdiay)
Mar Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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