| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
| native_id | 1965 |
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Prefeitura de R) - RIO POMBA é » ESTADO DE MINAS GERAIS - ATO DO PODER EXECUTIVO A RES » LEI Nº 1.972/2024 ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$24.219,66 (Vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$6.053,84 (Seis mil, cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Assessor Jurídico da Procuradoria Municipal é fixado em no 413,50, edcinco. mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos). E : Art. 4º Os agentes políticos, citados nos. artigos: 1º,. 2º e 3º desta Lei farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de dezembro:de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Parágrafo único - Aplica-se à gratificação natalina dos agentes políticos o mesmo que estabelece a Lei Complementar nº 17/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do MunDo de Rio Rua e dá qu providências. Art. 5º Os agentes políticos citadas nos artigos; deu 2 e 30 desta Lei farão jus ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, remuneradas com: 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal, a cada período de 12 meses trabalhados. Parágrafo único - Aplica-se às férias anuais dos'agentes políticos o mesmo que estabelece a Lei Complementar nº 17/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio Pomba e dá outras providências. Art. 6º Aos agentes políticos citados nesta Lei é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando forem ocupantes de cargo efetivo no município e optarem pela remuneração do cargo efetivo. Art. 7º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente anteriores, nas datas de: a) 1º de janeiro de 2025; b) 1º de janeiro de 2026; c) 1º de janeiro de 2027; d) 1º de janeiro de 2028. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO $ 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idêntica. 8 2º No primeiro ano do mandato é permitida a revisão geral anual dos valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso do mandato atual. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Rio Pomba, 10 de Julho de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. VA dedo: RTADO DE CARVALHO - Y Prefeito Municipal . Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.: : - Marcos Luis da Silva Servidor responsável:pela publicação