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norma nº 1972/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaEstabelece o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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Prefeitura de
R) - RIO POMBA
é » ESTADO DE MINAS GERAIS
- ATO DO PODER EXECUTIVO
A
RES »
LEI Nº 1.972/2024
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$24.219,66 (Vinte e
quatro mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$6.053,84 (Seis mil, cinquenta
e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Assessor Jurídico da
Procuradoria Municipal é fixado em no 413,50, edcinco. mil, quatrocentos e treze reais e
cinquenta centavos). E :
Art. 4º Os agentes políticos, citados nos. artigos: 1º,. 2º e 3º desta Lei farão jus à
gratificação natalina, que será paga no mês de dezembro:de cada ano no mesmo valor
do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Parágrafo único - Aplica-se à gratificação natalina dos agentes políticos o mesmo que
estabelece a Lei Complementar nº 17/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do MunDo de Rio Rua e dá qu providências.
Art. 5º Os agentes políticos citadas nos artigos; deu 2 e 30 desta Lei farão jus ao gozo
de férias anuais de 30 (trinta) dias, remuneradas com: 1/3 (um terço) a mais do que o
subsídio mensal, a cada período de 12 meses trabalhados.
Parágrafo único - Aplica-se às férias anuais dos'agentes políticos o mesmo que
estabelece a Lei Complementar nº 17/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Rio Pomba e dá outras providências.
Art. 6º Aos agentes políticos citados nesta Lei é assegurado o recebimento de
vantagens pessoais quando forem ocupantes de cargo efetivo no município e optarem
pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 7º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos através do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses
imediatamente anteriores, nas datas de:
a) 1º de janeiro de 2025;
b) 1º de janeiro de 2026;
c) 1º de janeiro de 2027;
d) 1º de janeiro de 2028.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
$ 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou
outro que tenha finalidade idêntica.
8 2º No primeiro ano do mandato é permitida a revisão geral anual dos valores fixados
nos arts. 1º, 2º e 3º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso do
mandato atual.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Rio Pomba, 10 de Julho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VA dedo:
RTADO DE CARVALHO
- Y Prefeito Municipal .
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.: :
- Marcos Luis da Silva
Servidor responsável:pela publicação

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