| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos motoristas lotados em diversos órgãos do município de Rio Pomba. |
| native_id | 1970 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.974/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS LOTADOS EM DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA- MG. Faço saber que o Povo de Rio Pomba - MG, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, eu seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, devido aos servidores públicos, ocupantes exclusivamente do cargo de Motorista do Poder Executivo do Município de Rio Pomba- MG, a ser paga, mensalmente, para o custeio de despesas com alimentação em razão do descolamento para outras Cidades do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Primeiro: O valor do auxílio-alimentação será pago no valor de R$35,00 (Trinta e Cinco Reais) por dia, para deslocamento em um raio de até 150 Km. Parágrafo Segundo: O valor do “auxilio-alimentação Será pago no valor de R$50,00 (Cinquenta Reais) por dia, parei descolamento êm um raio superior a 151 Km. Parágrafo Terceiro: O valor do adia É Renas será pago no valor de R$100,00 (Cem Reais) por dia, para a Capital do Estado de Minas Gerais. Art.2º. O auxílio-alimentação: tem natureza indenizatória e não se incorpora ao vencimento para a concessão de outras vantagens: e não está sujeita à tributação do imposto de renda e contras AR cotar Art.3º. O direito ao pagamento: “do axiló-simeniação não será estendido, em nenhuma hipótese, aos pensionistas ou sucessores de servidor falecido. Art.4º. O direito ao recebimento do auxílio-alimentação será suspenso quando ocorrer: | — falecimento; Il — aposentadoria; Ill - exoneração ou perda do cargo; IV — gozo de férias regulamentares; V — nomeação para o exercício de cargo em comissão e enquanto nele permanecer; VI — e outros afastamentos de qualquer natureza; Art.5º. O auxílio-alimentação previsto no art.1º desta Lei, poderão ser atualizados, anualmente, por Decreto, de acordo com índice da inflação medido pelo INPC/IBGE, a critério do Poder Executivo e desde que haja disponibilidade financeira. Art.6º. Ficará sob a responsabilidade do Departamento de Frotas o controle e guarda dos documentos comprobatórios de viagens de forma individualizada, atestado pelo Ordenador de despesa, para eventuais fiscalização e auditoria, caso necessário. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art.7º. A despesa prevista nesta lei correrá a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do exercício financeiro vigente. Art.8º. Esta lei revoga os efeitos da Lei 1.959/2024. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024. Rio Pomba - MG, 21 de agosto de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. La ai T REGINALDO FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal'nº 1.926/2023. . pa - Marcos Luis da Silva. Servidor responsável pela publicação