br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1974/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1974 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos motoristas lotados em diversos órgãos do município de Rio Pomba.
native_id1970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.974/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS MOTORISTAS LOTADOS
EM DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA- MG.
Faço saber que o Povo de Rio Pomba - MG, através de seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, eu seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, devido aos
servidores públicos, ocupantes exclusivamente do cargo de Motorista do Poder
Executivo do Município de Rio Pomba- MG, a ser paga, mensalmente, para o custeio
de despesas com alimentação em razão do descolamento para outras Cidades do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Primeiro: O valor do auxílio-alimentação será pago no valor de R$35,00
(Trinta e Cinco Reais) por dia, para deslocamento em um raio de até 150 Km.
Parágrafo Segundo: O valor do “auxilio-alimentação Será pago no valor de R$50,00
(Cinquenta Reais) por dia, parei descolamento êm um raio superior a 151 Km.
Parágrafo Terceiro: O valor do adia É Renas será pago no valor de R$100,00
(Cem Reais) por dia, para a Capital do Estado de Minas Gerais.
Art.2º. O auxílio-alimentação: tem natureza indenizatória e não se incorpora ao
vencimento para a concessão de outras vantagens: e não está sujeita à tributação do
imposto de renda e contras AR cotar
Art.3º. O direito ao pagamento: “do axiló-simeniação não será estendido, em
nenhuma hipótese, aos pensionistas ou sucessores de servidor falecido.
Art.4º. O direito ao recebimento do auxílio-alimentação será suspenso quando ocorrer:
| — falecimento;
Il — aposentadoria;
Ill - exoneração ou perda do cargo;
IV — gozo de férias regulamentares;
V — nomeação para o exercício de cargo em comissão e enquanto nele permanecer;
VI — e outros afastamentos de qualquer natureza;
Art.5º. O auxílio-alimentação previsto no art.1º desta Lei, poderão ser atualizados,
anualmente, por Decreto, de acordo com índice da inflação medido pelo INPC/IBGE, a
critério do Poder Executivo e desde que haja disponibilidade financeira.
Art.6º. Ficará sob a responsabilidade do Departamento de Frotas o controle e guarda
dos documentos comprobatórios de viagens de forma individualizada, atestado pelo
Ordenador de despesa, para eventuais fiscalização e auditoria, caso necessário.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art.7º. A despesa prevista nesta lei correrá a conta de dotação orçamentária prevista
no orçamento do exercício financeiro vigente.
Art.8º. Esta lei revoga os efeitos da Lei 1.959/2024.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de agosto de 2024.
Rio Pomba - MG, 21 de agosto de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
La ai T
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal'nº 1.926/2023. .
pa
- Marcos Luis da Silva.
Servidor responsável pela publicação

open original →