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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1977/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo.
native_id1975

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.977/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA
ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente no montante de R$ 2.824.538,91 (dois milhões
oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e um
centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 008 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 004 = FUNDO MUNICIPAL DE SIP RADIA POPULAR
Função 016 — Habitação Ra as
Subfunção 482 — Habitação Urbana ge
Programa 1506 — Programa Casas Populares .
Projeto/Atividade | 1859 — Fenatncão de unidade habitacional de interesse
social
Natureza da 4.4.90. 51- Obras e instalações
Despesa
Valor R$ 2824538017
Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no
orçamento vigente.
Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua
suplementação até o valor correspondente ao superavit financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2023; até o valor correspondente ao excesso de
arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei,
mediante a utilização do recurso anulação de dotação.
Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
a LOA -— Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023,
respectivamente.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio Pomba, 19 de Setembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcós Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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