| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para acobertar despesas com unidade administrativa do Poder Executivo. |
| native_id | 1975 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.977/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ACOBERTAR DESPESAS COM UNIDADE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no montante de R$ 2.824.538,91 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), destinado a cobrir despesas descritas no art. 2º desta Lei. Art. 2º — O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 — Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade 004 = FUNDO MUNICIPAL DE SIP RADIA POPULAR Função 016 — Habitação Ra as Subfunção 482 — Habitação Urbana ge Programa 1506 — Programa Casas Populares . Projeto/Atividade | 1859 — Fenatncão de unidade habitacional de interesse social Natureza da 4.4.90. 51- Obras e instalações Despesa Valor R$ 2824538017 Art. 3º — Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente. Art. 4º — Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o valor correspondente ao superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023; até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024; até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação. Art. 5º — O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a LOA -— Lei Orçamentária Anual, Leis 1.789/2021, 1.894/2023 e 1.930/2023, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 19 de Setembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcós Luis da Silva Servidor responsável pela publicação