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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1981/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal do município de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id1979

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.744.434/0001-07
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.981/2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS
EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional aos profissionais
da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal no valor de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) em cota única pagos no mês de outubro de 2024.
Art. 2º- Constitui, nos termos desta lei, BÔNUS EXCEPCIONAL, prestação pecuniária
eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo
com o art. 1º desta Lei.
Art. 3º - O BÔNUS EXCEPCIONAL que trata esta Lei não integra nem se incorpora aos
vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre ele qualquer
desconto previdenciário ou imposto sobre a renda.
Art. 4º - Os profissionais que laborem em. mais de uma unidade de ensino farão jus ao
BÔNUS EXCEPCIONAL somente em um.dos cargos.
Art. 5º — É vedado o pagamento do BÔNUS EXCEPCIONAL nos termos desta Lei,
profissionais da rede municipal que estiverem afastados para outros órgãos, entidade ou
Poderes, de qualquer dos entes da Federação e já se. encontre desligado até a data de
pagamento. : Ra: CER
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas advindas da folha de pagamento, nos
termos do Art. 40; Inciso | do: Art. 41; Art-42; Inciso-lll do Art. 43; da Lei Federal n.º
4.320/1.964, para o exercício. de 2024, até o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)
distribuídos em dotações orçamentárias correspondentes. com recursos alocados na fonte
1.540.000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 25 de Outubro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
Reginaldo Furtado de Carvalho
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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