| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal do município de Rio Pomba e dá outras providências. |
| native_id | 1979 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.744.434/0001-07 ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.981/2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BÔNUS EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO QUADRO ATIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bônus excepcional aos profissionais da educação básica integrantes do quadro ativo de pessoal no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em cota única pagos no mês de outubro de 2024. Art. 2º- Constitui, nos termos desta lei, BÔNUS EXCEPCIONAL, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a perceberá de acordo com o art. 1º desta Lei. Art. 3º - O BÔNUS EXCEPCIONAL que trata esta Lei não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre ele qualquer desconto previdenciário ou imposto sobre a renda. Art. 4º - Os profissionais que laborem em. mais de uma unidade de ensino farão jus ao BÔNUS EXCEPCIONAL somente em um.dos cargos. Art. 5º — É vedado o pagamento do BÔNUS EXCEPCIONAL nos termos desta Lei, profissionais da rede municipal que estiverem afastados para outros órgãos, entidade ou Poderes, de qualquer dos entes da Federação e já se. encontre desligado até a data de pagamento. : Ra: CER Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas da folha de pagamento, nos termos do Art. 40; Inciso | do: Art. 41; Art-42; Inciso-lll do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício. de 2024, até o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) distribuídos em dotações orçamentárias correspondentes. com recursos alocados na fonte 1.540.000 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 25 de Outubro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. Reginaldo Furtado de Carvalho Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação