| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1992 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.985/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos por contribuição ao Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, no valor de R$167.871,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais) nos termos da Resolução SES nº 9.605 - Ação 4123 - de 25 de junho de 2024. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação - crédito especial - no orçamento vigente no montante de R$ 167.871,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais) destinado a cobrir despesas descritas no art. 3º desta Lei. Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Subunidade 002 - Fundo Municipal de Saúde Função 010: Saúde : Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1001 - SAUDE, PILAR DE TODA SOCIEDADE Projeto/Atividade 2916 - Contribuição ao Hospital São Vicente de Paulo — Resolução 9605/2024 Natureza da Despesa | 3.3.50.41.00 - Contribuições Valor R$167.871,00 Fonte de Recurso 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 2º, bem como na autorização constante do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º. A aplicação dos recursos será conforme Plano de Trabalho apresentado e regido pela Lei 13.019/2014 e deverá atender todos os requisitos contidos na Resolução SES nº 9.605, de 25 de junho de 2024. Art. 6º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Fonte Valor 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 167.871 00 provenientes do Governo Estadual o Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. : Marcos Luis da Silva: ' Servidor responsável pela publicação