br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 1985/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências.
native_id1992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.985/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação
desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de
recursos por contribuição ao Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba,
no valor de R$167.871,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais)
nos termos da Resolução SES nº 9.605 - Ação 4123 - de 25 de junho de 2024.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação -
crédito especial - no orçamento vigente no montante de R$ 167.871,00 (cento e
sessenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais) destinado a cobrir despesas
descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Subunidade 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função 010: Saúde :
Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1001 - SAUDE, PILAR DE TODA SOCIEDADE
Projeto/Atividade 2916 - Contribuição ao Hospital São Vicente de Paulo —
Resolução 9605/2024
Natureza da Despesa | 3.3.50.41.00 - Contribuições
Valor R$167.871,00
Fonte de Recurso 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 2º, bem como na autorização constante do art. 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a promover a suplementação até o limite de 30% (trinta por
cento).
Art. 5º. A aplicação dos recursos será conforme Plano de Trabalho apresentado e
regido pela Lei 13.019/2014 e deverá atender todos os requisitos contidos na
Resolução SES nº 9.605, de 25 de junho de 2024.
Art. 6º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Fonte Valor
1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 167.871 00
provenientes do Governo Estadual o
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021,
1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
: Marcos Luis da Silva: '
Servidor responsável pela publicação

open original →