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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1986/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências.
native_id1993

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.986/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de
recursos por subvenção à APAE, com sede em Rio Pomba, no valor de R$124.995,90
(cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação -
crédito especial - no orçamento vigente no montante de R$124.995,90 (cento e vinte e
quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) destinado a cobrir
despesas descritas no art. 3º desta Lei.
Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função 008 - Assistência Social
Subfunção 244 - Assistência Comunitária
Programa 0804 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA/ALTA
COMPLEX.
Projeto/Atividade 2915 - Contribuição à APAE — Centro Dia
Natureza da Despesa | 4.4.50.41.00 — Contribuições
Valor R$124.995,90
Fonte de Recurso 661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 2º, bem como na autorização constante do art. 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a promover a suplementação até o limite de 30% (trinta por
cento).
Art. 5º. A aplicação dos recursos será conforme Plano de Trabalho apresentado e
regido pela Lei 13.019/2014.
Art. 6º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de
excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo.
Fonte Valor
661.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS 124.995.90
ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos
de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021,
1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
TADO DE CARVALHO
refeito Municipal
REGINALDO
A
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal'nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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