| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município para 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1993 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.986/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos por subvenção à APAE, com sede em Rio Pomba, no valor de R$124.995,90 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a criar dotação - crédito especial - no orçamento vigente no montante de R$124.995,90 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) destinado a cobrir despesas descritas no art. 3º desta Lei. Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Órgão 002 - Prefeitura Municipal de Rio Pomba Unidade 008 - Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 008 - Assistência Social Subfunção 244 - Assistência Comunitária Programa 0804 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA/ALTA COMPLEX. Projeto/Atividade 2915 - Contribuição à APAE — Centro Dia Natureza da Despesa | 4.4.50.41.00 — Contribuições Valor R$124.995,90 Fonte de Recurso 661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 2º, bem como na autorização constante do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação até o limite de 30% (trinta por cento). Art. 5º. A aplicação dos recursos será conforme Plano de Trabalho apresentado e regido pela Lei 13.019/2014. Art. 6º. Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de excesso de arrecadação de receita de acordo com a fonte abaixo. Fonte Valor 661.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS 124.995.90 ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. TADO DE CARVALHO refeito Municipal REGINALDO A Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal'nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação