| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA e a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento para acobertar despesas a entidades. |
| native_id | 1994 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.987/2024. “AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA ACOBERTAR DESPESAS A ENTIDADES”. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a repassar recursos do Fundo da Infância e Adolescência a título de contribuição às entidades APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Sociedade Espírita Allan Kardec Amor e Caridade no valor total de R$46.801,93 (quarenta e seis mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos), conforme deliberação aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência — CMDCA. Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de-Rio Pomba autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município, para o exercício de 2024, no montante de R$ 46.801,93 (quarenta e seis mil, oitocentos e um reais e noventa e três centavos). ) Art. 3º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional : Fonte Valor 2.08.02.08.244.0000.2.0902.3.3.50.41.00 500.000 - RECURSOS Contribuição à APAE — REPASSE FIA 2024 NÃO VINCULADOS DE 2.111,44 Lei de Crédito Especial nº 1.952/2024 si» IMPOSTOS 2.08.02.08.244.0000.2.0902.3.3.50.41.00 759.000 - RECURSOS Contribuição à APAE — REPASSE FIA 2024 30.649,91 Lei de Crédito Especial nº 1.952/2024 ROSA FUNDOS 2.08.02.08.243.0000.2.0903.3.3.50.41.00 Contribuição à SOC. ESPÍRITA ALLAN KARDEC | 759.000 - RECURSOS |, oyo 68 A. E CARIDADE — REPASSE FIA 2024 VINCULADOS A FUNDOS Lei de Crédito Especial nº 1.952/2024 Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023. Art. 4º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 3º o superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis 1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO'FURTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. E Luis da Silva Servidor responsável-pela publicação