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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1988/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção a entidades e dá outras providências.
native_id1995

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.988/2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024
PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO A
ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de
subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei
Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária:
Funcional Fonte Valor
2.10.04.13.392.1302.2.0863.3 3.50.4300 | | 10000 RA | 0.000 00
SUBVENÇÃO - G.R.E.S. UNIDOS DO ROSÁRIO ESTADOS oo
2.08.03.08.242.0805.2.0853.3:3.50.43.00 740.000 - TRANSFERÊNCIA
SUBVENCAO — APAE - ASSOC. DE PAIS E ESPECIAL DOS 50.000,00
AMIGOS DOS EXCEP. ESTADOS
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto
na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023:
Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superavit de
exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na
fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado-a. proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei
Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis:1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e
1.928/2023, respectivamente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
RTADO DE CARVALHO
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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