| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município para 2024 para acobertar despesas com subvenção a entidades e dá outras providências. |
| native_id | 1995 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.988/2024. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2024 PARA ACOBERTAR DESPESAS COM SUBVENÇÃO A ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REGINALDO FURTADO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município para acobertar despesas advindas de transferência a título de subvenção social, nos termos do Art. 40; Inciso | do Art. 41; Art. 42; Inciso Ill do Art. 43; da Lei Federal n.º 4.320/1.964, para o exercício de 2024, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. O presente crédito obedecerá à seguinte dotação orçamentária: Funcional Fonte Valor 2.10.04.13.392.1302.2.0863.3 3.50.4300 | | 10000 RA | 0.000 00 SUBVENÇÃO - G.R.E.S. UNIDOS DO ROSÁRIO ESTADOS oo 2.08.03.08.242.0805.2.0853.3:3.50.43.00 740.000 - TRANSFERÊNCIA SUBVENCAO — APAE - ASSOC. DE PAIS E ESPECIAL DOS 50.000,00 AMIGOS DOS EXCEP. ESTADOS Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite disposto na Lei Orçamentária Nº 1.930/2023: Art. 3º. Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º o superavit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou redução de dotação no orçamento vigente na fonte correspondente nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado-a. proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LOA — Lei Orçamentária Anual e a Lei de Subvenção Social, Leis:1.789/2021, 1.894/2023, 1.930/2023 e 1.928/2023, respectivamente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 04 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. RTADO DE CARVALHO refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação