| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera o Anexo - 1 de Metas e Prioridades, o Anexo II Metas Fiscais e o Anexo III Riscos Fiscais da Lei nº 1.964/2024, de 24/06/2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. |
| native_id | 1999 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Ceira OD LEI Nº 1.990/2024, de 16 de Dezembro de 2024. Altera o Anexo - 1 de Metas e Prioridades, o Anexo Il — Metas Fiscais e o Anexo IIl — Riscos Fiscais da Lei nº 1.964/2024, de 24/06/2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de Rio Pomba-MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte: Art. 1º O Anexo - | de Metas e Prioridades, o Anexo Il — Metas Fiscais e o Anexo Hll — Riscos Fiscais da Lei nº 1.964/2024, de 24/06/2024, previstos nas alíneas a, b, e c do parágrafo único de seu art. 1º, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei, conforme 8 2º, do art. 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 2º A substituição proposta tem por objetivo preservar a compatibilização dos instumentos de planejamento, conforme estabelecido no caput do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 16 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. REGINALDO FURTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação