| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2025. |
| native_id | 2000 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.991/2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2025. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Pomba estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.280.000,00 (oitenta e um milhões, duzentos e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2025; sendo R$ 53.817.345,66 (cinquenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 27.462.654,34 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de Rio Pomba é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.838.220,00 01.02. Contribuições ; 1.533.401,00 01.03. Receita Patrimonial re ao a 3.968.310,00 01.06. Receita de Serviços ARS us Aa : : 95.681,00 01.07. Transferências Correntes." à cm 72.716.513,00 01.09. Outras Receitas Cota RO 116.851,00 Soma ONE HE an 87.268.976,00 2. Receitas de Capital E : É 02.02 Alienação de Bens pe : PEIN 58.781,00 02.04. Transferências de Capitais E à ape 3.039.563,00 Soma HE ; 3.098.344,00 9. Dedução da Receita Corrente: Vi pe 9.5. Dedução para Formação do FUNDES ! feno -9.087.320,00 Total da Receita Estimada 81.280.000,00 Art. 3º A Despesa do Município de Rio Pomba é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Pomba 01.10. Câmara Municipal 2.638.500,00 01.10.01 Câmara Municipal de Rio Pomba 2.638.500,00 Soma 2.638.500,00 02. Município de Rio Pomba 02.01 Unidades Autônomas - Assessoria Direta Ao Prefeito 1.484.966,24 02.01.01 Gabinete do Prefeito 846.881,24 02.01.02 Assessoria de Controle Interno 99.735,00 02.01.03 Procuradoria Geral do Município 459.852,00 02.01.04 Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Ci 78.498,00 02.02 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento 770.487,00 02.02.00 Secretaria Municipal de Governo e Planejamento 770.487,00 02.03 Secretaria Munic. de Administração e Finanças 8.378.872,17 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 02.03.00 Secretaria Munic. de Administração e Finanças 8.548.356,00 02.04 Secretaria Municipal de Educação 20.570.873,29 02.04.01 Secretaria Munic. de Educação 3.237.143,00 02.04.02 Fundo Municipal de Educação 6.888.377,29 02.04.03FUNDEB 10.445.353,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 23.471.861,48 02.05.01 Secretaria Municipal de Saúde 1.876.527,16 02.05.02 Fundo Municipal de Saúde 21.595.334,32 02.06 Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Serv. Urbano 8.816.666,00 02.06.00 Secretaria Munic. de Obras, Transp. e Serv. Urbano 8.816.666,00 02.07 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.351.086,54 02.07.00 Secretaria Munic. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.351.086,54 02.08 Secretaria Munic. de Assistência Social 4.443.455,86 02.08.01 Secretaria Munic. de Assistência Social 618.684,00 02.08.02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1.208.024,81 02.08.03 Fundo Municipal de Assistência Social 2.164.084,05 92.08.04 Fundo Municipal de Moradia Popular 452.663,00 “02.09 Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento 3.668.118,60 02.09.01 Secretaria Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento 479.909,00 02.09.02 Fundo Municipal de Meio Ambiente. | 3.188.209,60 02.10 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 3.685.112,82 02.10.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 215.360,00 02.10.01 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 536.548,00 02.10.02 Fundo Municipal de Esporte 1.318.804,05 02.10.03 Fundo Municipal de Turismo 798.440,00 815.960,77 02.10.04 Fundo Munic. de a eo do Patrimônio Gula Soma : 78.641.500,00 Total Da Despesa Fixada 81.280.000,00 b) Classificação Funcional 01 LEGISLATIVA 2.638.500,00 04 ADMINISTRAÇÃO 12.965.940,50 06 SEGURANÇA PÚBLICA 369.120,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.990.792,86 10 SAÚDE 23.471.861,48 12 EDUCAÇÃO 20.570.873,29 13 CULTURA 1.274.224,77 15 URBANISMO 3.946.758,00 16 HABITAÇÃO 552.663,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 3.158.469,60 20 AGRICULTURA 4.203.171,45 22 INDÚSTRIA 127.500,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 798.440,00 25 ENERGIA 50.000,00 27 DESPORTO E LAZER 1.283.804,05 28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.727.881,00 99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 200.000,00 Total Da Despesa Fixada 81.280.000,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 03.01. Pessoal e Encargos Sociais 35.558.708,00 03.03. Outras Despesas Correntes 38.576.728,00 Soma 74.135.436,00 4. Despesas de Capital 04.04. Investimentos | 6.020.587,00 04.06. Amortização da Divida 923.977,00 Soma 6.944.564,00 9. Reserva de Contingência 200.000,00 Total da Despesa Fixada 81.280.000,00 Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: | - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30,00% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de “dotação, conforme dispõe o inciso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il- abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado o disposto no inciso | do 8 1ºeno 82º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; HI - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2025, observado o disposto no inciso Il do $ 1º e no 83º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; : IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do 88º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do: Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Rio Pomba, 16 de Dezembro de 2024; 257º da Fundação e 192º da Emancipação. flu dat REGINALD, URTADO DE CARVALHO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. f Marco Luis da Silva Servidor responsável pela publicação