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norma nº 1992/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id2001

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Prefeitura de
RIO POMBA
ED ESTADO DE MINAS GERAIS
É ATO DO PODER EXECUTIVO
Cien
LEI Nº 1.992/2024
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências..
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com os Arts. 16 e 17
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções sociais às entidades de
prestação de serviços essenciais social, médico e educacional, mediante Termo de Parceria, no
montante de R$1.302.000,00 (Um milhão, trezentos e dois mil reais) às Entidades abaixo
relacionadas, nos seguintes valores:
l. | Grupo de Apoio ao Autista - GAARP R$ | 30.000,00
l. | GRE.S. Levanta Poeira R$ | 20.000,00
HI. | GR.B.C. Unidos do Fomento R$ | 20.000,00
IV. | GR.E.S. Unidos do Rosário R$ | 20.000,00
V. |GR.B.C. Estação do Samba R$ | 6.000,00
VI. |G.R.E.S. Partido Alto ao. R$ | 20.000,00
VII. | América Atlético Clube ad À su R$ | 20.000,00
VIII. | Pombense Esporte Clube «. Rara R$ | 20.000,00
IX. | Associação Agroecológica Ecoletivo : Ea R$ | 10.000,00
X. | Bike Clube Rio Pomba" Ê le R$ | 15.000,00
XI. | Associação de Motociclistas Legendário Moto Clube dé Rio Pomba | R$| 10.000,00
XII. | Associação Desportiva Champion Futebol Clube SER R$ | 15.000,00
XIII. | Realização de Torneio de Férias oo R$ | 35.000,00
XIV. | Sociedade Musical Santa Cecília dE, R$ | 20.000,00
XV. | Associação Calor Humano Ê a ne os R$ | 25.000,00
XVI. | APAE : j : R$ |340.000,00
XVII. | Contribuição à Fundação. SALVAR pa R$ | 24.000,00
XVIII. | Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agreulra Familiar de Rio R$ | 10.000,00
Pomba
XIX. | Associação Santa Luiza de Marilac. R$ |250.000,00
XX. | Associação Quilombola Com. dos Coelhos R$ | 15.000,00
XXI. | Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba - R$ |120.000,00
AAPARP
XXII. | Sociedade Espirita Allan Kardec R$ | 10.000,00
XXIII. | Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba R$ |. 15.000,00
XXIV. | Casa de Cultura Afro Brasileira Ilê Asé Omo Odé R$ | 10.000,00
XXV. | Associação de Mulheres de Rio Pomba R$ | 12.000,00
XXVI. | Sindicato dos produtores Rurais de Rio Pomba R$ |200.000,00
XXVII. | Associação Shalom Adhonai R$ | 10.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 16 de Dezembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
utah 1
FURTADO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada.no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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