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← Rio Pomba (MG)

norma nº 489/2025

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDesigna a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Pomba.
native_id2005

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
tr 1a
PORTARIA Nº 489, DE 07/01/2025
DESIGNA A OUVIDORIA
PARLAMENTAR | DA — CAMARA
MUNICIPAL DE RIO POMBA.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o art. 3º da Resolução nº 281/2009;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a ouvidoria parlamentar da Câmara Municipal de Rio Pomba, que
será composta pelos seguintes membros:
a) Vereadora Maria Imaculada Nunes, ouvidora-geral;
b) Vereador Celso Vinícius dos Santos, ouvidor-vogal;
c) Vereador Gladstone Roncalli da Silva, ouvidor-vogal.
Art. 2º A ouvidoria parlamentar ora designada pautará suas ações pelas normas
contidas na Resolução nº 281, de 11 de dezembro de 2009, que Cria a Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OR IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
dia ba.mg.leg.br/ em 07 de janeiro de 2025.
RAMON M O DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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