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norma nº 1994/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o município de Rio Pomba a conceder contribuição financeira ao Instituto Realizar de Educação, Cultura, Artes e Esportes – Unidade de Acolhimento Institucional e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.994/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG A
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO
INSTITUTO REALIZAR DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ARTES E ESPORTES — UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao
INSTITUTO REALIZAR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTES E ESPORTES — UNIDADE
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 14.359.410/0001-38, com sede na Rua Adjalme da Silva Botelho, nº 20, Bairro
Seminário, Ubá — MG, no valor de até R$ 387.840,00 (trezentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e quarenta reais).
8 1º O valor da contribuição financeira deverá ser destinado exclusivamente ao custeio
das despesas de manutenção da Instituição mencionada neste artigo, sendo repassado
por meio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada.
8 2º A contribuição financeira será concedida em 12 (doze) parcelas mensais, sendo os
valores mensais rateados proporcionalmente ao número. de vagas efetivamente ocupadas
pelo Município de Rio Pomba.
8 3º Os custos das vagas ociosas; serão rateados igualmente entre os Municípios de
Rodeiro, Rio Pomba e Guidoval, conforme Termo de auigboração datado de 17 de
dezembro de 2024.
8 4º Os pagamentos ficam condicionados à assinatura e publicação do Termo de
Fomento ou de Colaboração.
Art. 2º A concessão da combo financeira fica condicionada ao atendimento, pela
Instituição beneficiada, dos seguintes requisitos: :
| - Possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro Especial de Títulos
e Documentos;
Il - Possuir Diretoria empossada; :
Ill - Cargos de Diretoria não remunerados;
IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ.
Art. 3º Em contrapartida à contribuição financeira recebida, a Instituição beneficiada se
compromete a dar continuidade ao atendimento e abrigo de crianças e adolescentes.
Art. 4º A Instituição beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos da municipalidade.
$ 1º A não utilização dos valores no prazo estabelecido, bem como a ausência de
prestação de contas, poderá implicar no ressarcimento do numerário ao Poder Executivo.
8 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de
prestação de contas.
Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, o Município de Rio Pomba celebrará Termo de
Fomento ou de Colaboração com a referida Instituição.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 6º O Termo de que trata o artigo anterior será firmado tão logo a presente Lei seja
publicada, e terá vigência a partir do início da contribuição financeira, findando-se com a
correta e inerente prestação de contas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2025, ficando o Chefe do
Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 06 de Fevéreiro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada'no Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Loser,
M s Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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