| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Autoriza o município de Rio Pomba a conceder contribuição financeira ao Instituto Realizar de Educação, Cultura, Artes e Esportes – Unidade de Acolhimento Institucional e dá outras providências. |
| native_id | 2011 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 1.994/2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO REALIZAR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTES E ESPORTES — UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira ao INSTITUTO REALIZAR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTES E ESPORTES — UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.359.410/0001-38, com sede na Rua Adjalme da Silva Botelho, nº 20, Bairro Seminário, Ubá — MG, no valor de até R$ 387.840,00 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais). 8 1º O valor da contribuição financeira deverá ser destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção da Instituição mencionada neste artigo, sendo repassado por meio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada. 8 2º A contribuição financeira será concedida em 12 (doze) parcelas mensais, sendo os valores mensais rateados proporcionalmente ao número. de vagas efetivamente ocupadas pelo Município de Rio Pomba. 8 3º Os custos das vagas ociosas; serão rateados igualmente entre os Municípios de Rodeiro, Rio Pomba e Guidoval, conforme Termo de auigboração datado de 17 de dezembro de 2024. 8 4º Os pagamentos ficam condicionados à assinatura e publicação do Termo de Fomento ou de Colaboração. Art. 2º A concessão da combo financeira fica condicionada ao atendimento, pela Instituição beneficiada, dos seguintes requisitos: : | - Possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro Especial de Títulos e Documentos; Il - Possuir Diretoria empossada; : Ill - Cargos de Diretoria não remunerados; IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas — CNPJ. Art. 3º Em contrapartida à contribuição financeira recebida, a Instituição beneficiada se compromete a dar continuidade ao atendimento e abrigo de crianças e adolescentes. Art. 4º A Instituição beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos da municipalidade. $ 1º A não utilização dos valores no prazo estabelecido, bem como a ausência de prestação de contas, poderá implicar no ressarcimento do numerário ao Poder Executivo. 8 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas. Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, o Município de Rio Pomba celebrará Termo de Fomento ou de Colaboração com a referida Instituição. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 6º O Termo de que trata o artigo anterior será firmado tão logo a presente Lei seja publicada, e terá vigência a partir do início da contribuição financeira, findando-se com a correta e inerente prestação de contas. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2025, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba/MG, 06 de Fevéreiro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada'no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Loser, M s Luis da Silva Servidor responsável pela publicação