| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA APOSENTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEIN* 1471/2014 Concede pensão por morte de servidora aposentada e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no 5 20 do art 40 da CRFB/1988; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9717/1998; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 43,800, de 4 de maio de 2004, e na Portaria nº 071, de 1º de setembro de 2004, do IPSEMG; CONSIDERANDO a aposentadoria concedida pelo Município de Rio Pomba em 06/10/1995 A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica concedida pensão por mo 4 5 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação mediante prova de dependência econômica Ar 5º. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais. $ 1º. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão 5 2º A parte individual da pensão extingue-se Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO | - pela morte do pensionista, ll - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido, HI - para o pensionista inválido, pela cessação da | k 53º Com a extinção da parte do último pensionista, a pensão extinguir-se-á. Ar 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em