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← Rio Pomba (MG)

norma nº 492/2025

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaEstabelece o Horário de Trabalho dos Servidores da Câmara.
native_id2020

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
RR
PORTARIA Nº 492, DE 25/03/2025
ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO
DOS SERVIDORES DA CAMARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista os arts. 40, inciso XXXVII, 264 e 279, do Regimento
Interno; em conformidade com o art. 26 da Lei nº 1.194/2005;
RESOLVE:
Art. 1º O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é o seguinte:
a) para os ocupantes dos cargos de Coordenador do Legislativo, Coordenadora da
Contabilidade, Assessora Jurídica, Assessora Legislativa e Assessora Técnica Especial na
Área de Licitações: início às 12h (doze horas) e término às 18h (dezoito horas);
b) para a ocupante do cargo de Encarregada de Serviços Gerais: início às 06h (seis
horas) e término às 12h (doze horas).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 360, de 26/07/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERE, IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 25 de março de 2025.
RAMON /HADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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