| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Estabelece o Horário de Trabalho dos Servidores da Câmara. |
| native_id | 2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais RR PORTARIA Nº 492, DE 25/03/2025 ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CAMARA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista os arts. 40, inciso XXXVII, 264 e 279, do Regimento Interno; em conformidade com o art. 26 da Lei nº 1.194/2005; RESOLVE: Art. 1º O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é o seguinte: a) para os ocupantes dos cargos de Coordenador do Legislativo, Coordenadora da Contabilidade, Assessora Jurídica, Assessora Legislativa e Assessora Técnica Especial na Área de Licitações: início às 12h (doze horas) e término às 18h (dezoito horas); b) para a ocupante do cargo de Encarregada de Serviços Gerais: início às 06h (seis horas) e término às 12h (doze horas). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 360, de 26/07/2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERE, IVAN FERREIRA MARTINS Presidente da Câmara - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 25 de março de 2025. RAMON /HADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(Drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br