| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR APOSENTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 203 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI NS 1.472/2014 Concede pensão por morte de servidora aposentada e dá outras providências CONSIDERANDO o disposto no 5 20 do art 40 da CRFB/1988; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.717/1908, CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 43.800, de 4 de maio de 2004, e na Portaria nº 071, de 1º de setembro de 2004, do IPSEMG; CONSIDERANDO a aposentadoria concedida pelo Municipio de Rio Pomba em 30/05/1982. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art, 1º. Fica concedida pensão por mo e identificado: Am 5º. A pensão por mórte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais. 5 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 52º. A parte individual da pensão extingue-sa Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 1 - pela morte do pensionista, !l - para o filho, a pessoas 5 els equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; HIl - para o pensionista inválido, pela cassação da invalidez. 53º Com a extinção da parte do último pensionista, a pensão extinguir-se-á. Rio Pomba, 24 de Abrifá 247º da Fundação e 182º 96