| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial o dia municipal do protetor de animais e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.035/2025 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade no Município de Rio Pomba. Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais” será celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 3º No “Dia Municipal do Protetor de Animais” a administração municipal é estimulada a realizar, em parceria, eventos públicos voltados à comunidade, com foco em educação, saúde, cultura e meio ambiente. Art. 4º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenhe, gratuitamente atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 5º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais: a) estimular o engajamento das escolas públicas e privadas, sobre direitos dos animais, adoção responsável e termos correlatos, com a realização de palestras, encontros, workshops, seminários, conferências e visitas guiadas; b) estimular nos munícipes ações, inclusive doações financeiras, em prol do sustento das atividades de organizações que lutam diariamente contra maus-tratos aos animais. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 10 de J 258º da Fundação e 193º da Emancipação. 20 FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação