br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2035/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInclui no calendário oficial o dia municipal do protetor de animais e dá outras providências.
native_id2069

Originating matéria

matéria 3040 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.035/2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA
MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como serviço de utilidade pública os serviços
desenvolvidos pelos protetores de animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e
resgatar animais em condições de vulnerabilidade no Município de Rio Pomba.
Art. 2º O “Dia Municipal do Protetor de Animais” será celebrado anualmente no dia 04
de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de
animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 3º No “Dia Municipal do Protetor de Animais” a administração municipal é
estimulada a realizar, em parceria, eventos públicos voltados à comunidade, com foco em
educação, saúde, cultura e meio ambiente.
Art. 4º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins
lucrativos que desempenhe, gratuitamente atividades que busquem proteger, cuidar,
conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 5º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais:
a) estimular o engajamento das escolas públicas e privadas, sobre direitos dos
animais, adoção responsável e termos correlatos, com a realização de palestras, encontros,
workshops, seminários, conferências e visitas guiadas;
b) estimular nos munícipes ações, inclusive doações financeiras, em prol do sustento
das atividades de organizações que lutam diariamente contra maus-tratos aos animais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 10 de J
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
20
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →