| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | MANTÉM VETO A EMENDAS NÃO IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 2.217/2025. |
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DECRETO LEGISLATIVO N°: 234/2025 MANTÉM VETO A EMENDAS NÃO IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 2.217/2025. Art. 1º Fica mantido o Veto Total do Chefe do Executivo à Emenda Modificativa nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.217/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º Fica mantido o Veto Total do Chefe do Executivo à Emenda Modificativa nº 61 ao Projeto de Lei nº 2.217/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 26 de dezembro de 2025; 258º da Fundação e 193º da Emancipação. MARIA IMACULADA NUNES Secretária Vereadora - MDB ROMEU MOREIRA BATISTA Vice-presidente Vereador - PSDB IVAN FERREIRA MARTINS Presidente da Câmara Municipal Documento assinado digitalmente - Chave: ea8a492b-bcf0-4476-9abf-537bedeb2036 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 29/12/2025, 17:28 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Vereador - MDB Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000 e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700 Documento assinado digitalmente - Chave: ea8a492b-bcf0-4476-9abf-537bedeb2036 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 29/12/2025, 17:28 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.