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norma nº 518/2026

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 518 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRegulamenta os procedimentos administrativos para operacionalização do Programa de Capacitação Profissional dos Vereadores instituído pela Lei nº 2.085/2026.
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PORTARIA N°: 518/2026
Regulamenta os procedimentos
administrativos para
operacionalização do Programa
de Capacitação Profissional dos
Vereadores instituído pela Lei nº
2.085/2026.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente as conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº
2.085/2026, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos
administrativos internos para a operacionalização do Programa
de Capacitação Profissional dos Vereadores da Câmara
Municipal de Rio Pomba, instituído pela Lei Municipal nº
2.085/2026.
CAPÍTULO II - DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º O Vereador interessado em participar de curso,
seminário, congresso ou evento de capacitação deverá apresentar
requerimento formal, conforme modelo padronizado constante
do Anexo I desta Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis da data de realização do evento.
§ 1º O requerimento será protocolado na secretaria da Câmara
Municipal, mediante registro que gerará número de protocolo e
comprovante de recebimento.
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§ 2º O descumprimento do prazo de antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis implicará indeferimento automático do
requerimento, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados e aceitos pelo Presidente da Câmara.
§ 3º Requerimentos incompletos ou que não atendam aos
requisitos formais serão devolvidos ao requerente para correção,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser reapresentados
dentro do prazo regulamentar.
CAPÍTULO III - DA ORDEM CRONOLÓGICA E CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
Art. 3º Havendo mais solicitações aprovadas do que vagas
disponíveis ou recursos orçamentários insuficientes para
atendimento simultâneo, será observada rigorosamente a ordem
cronológica de protocolização dos requerimentos.
§ 1º Para fins de ordem cronológica, considerar-se-á a data e
horário de protocolização registrados em sistema apropriado.
§ 2º Em caso de protocolização simultânea (mesma data e
horário), terão prioridade, sucessivamente:
I – Vereadores que não participaram de nenhum curso no
exercício corrente;
II – Vereadores com menor número de cursos realizados no
exercício corrente;
III – Vereadores com maior tempo de mandato;
IV – Ordem alfabética.
CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E
COMPROVAÇÃO
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Art. 4º O Vereador que participar de curso custeado pela Câmara
Municipal apresentará, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias
úteis após o término do evento, a prestação de contas.
§ 1º A prestação de contas será acompanhada, obrigatoriamente,
de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
I – certificado de conclusão ou documento equivalente emitido
pela entidade promotora, com identificação clara do participante,
carga horária cumprida e período de realização;
II – notas fiscais eletrônicas, recibos ou comprovantes de todas
as despesas custeadas pela Câmara Municipal, em originais ou
cópias autenticadas;
III – lista de presença, controle de frequência ou outro
documento equivalente que comprove a efetiva participação em
todas as atividades programadas.
§ 2º A ausência de apresentação da prestação de contas no prazo
regulamentar implicará:
I – suspensão automática do direito de participar do Programa
até a regularização da pendência;
II – notificação formal ao Vereador inadimplente, com prazo
adicional de 5 (cinco) dias úteis para regularização;
III – persistindo a irregularidade, deliberação da Mesa Diretora
quanto à necessidade de ressarcimento dos valores custeados ao
erário municipal;
IV – encaminhamento de representação ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais para apuração de responsabilidade,
quando configurada irregularidade grave ou dano ao erário.
§ 3º A Assessoria Jurídica e o Setor de Contabilidade analisarão
a prestação de contas, emitindo parecer conjunto quanto à sua
regularidade no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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§ 4º Aprovada a prestação de contas, será emitido Termo de
Quitação, arquivando-se o processo administrativo.
§ 5º Em caso de irregularidades sanáveis, o Vereador será
notificado para correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 6º Irregularidades insanáveis serão comunicadas à Mesa
Diretora para deliberação quanto às medidas cabíveis.
CAPÍTULO V - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 5º Todas as contratações serão amplamente divulgadas no
Portal da Transparência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES
Art. 6º Além das vedações expressas no art. 6º da Lei nº
2.085/2026, é expressamente vedado:
I – protocolar requerimento de participação em curso cuja data
de realização seja inferior a 15 (quinze) dias úteis, salvo
justificativa excepcional aceita pelo Presidente da Câmara;
II – apresentar documentação falsa, adulterada ou que induza a
erro a administração;
III – participar de curso sem prévia autorização formal;
IV – deixar de apresentar prestação de contas no prazo
regulamentar sem justificativa;
V – utilizar recursos do Programa para finalidade diversa da
capacitação profissional parlamentar.
Parágrafo único. A violação das vedações previstas neste artigo
sujeitará o Vereador às sanções previstas na Lei nº 2.085/2026,
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nesta Portaria e na legislação de improbidade administrativa.
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CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os formulários padronizados constantes dos Anexos I a
III são de uso obrigatório e deverão estar disponíveis em versão
impressa na secretaria da Câmara.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Portaria serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante parecer
fundamentado da Assessoria Jurídica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos imediatos para os requerimentos protocolados
a partir de então.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente
Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2026.
259º da Fundação e 194º da Emancipação.
- Eu, Ramon Machado de Oliveira, Coordenador do Legislativo, publiquei
por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site
https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ na data da sua assinatura.
IVAN FERREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
MARIA IMACULADA NUNES
Secretária
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Vereadora - MDB
ROMEU MOREIRA BATISTA
Vice-presidente
Vereador - PSDB
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Coordenador Legislativo
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) -
Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000
e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700
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