| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Regulamenta os procedimentos administrativos para operacionalização do Programa de Capacitação Profissional dos Vereadores instituído pela Lei nº 2.085/2026. |
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PORTARIA N°: 518/2026 Regulamenta os procedimentos administrativos para operacionalização do Programa de Capacitação Profissional dos Vereadores instituído pela Lei nº 2.085/2026. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 2.085/2026, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos internos para a operacionalização do Programa de Capacitação Profissional dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, instituído pela Lei Municipal nº 2.085/2026. CAPÍTULO II - DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º O Vereador interessado em participar de curso, seminário, congresso ou evento de capacitação deverá apresentar requerimento formal, conforme modelo padronizado constante do Anexo I desta Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de realização do evento. § 1º O requerimento será protocolado na secretaria da Câmara Municipal, mediante registro que gerará número de protocolo e comprovante de recebimento. Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. § 2º O descumprimento do prazo de antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis implicará indeferimento automático do requerimento, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pelo Presidente da Câmara. § 3º Requerimentos incompletos ou que não atendam aos requisitos formais serão devolvidos ao requerente para correção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser reapresentados dentro do prazo regulamentar. CAPÍTULO III - DA ORDEM CRONOLÓGICA E CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 3º Havendo mais solicitações aprovadas do que vagas disponíveis ou recursos orçamentários insuficientes para atendimento simultâneo, será observada rigorosamente a ordem cronológica de protocolização dos requerimentos. § 1º Para fins de ordem cronológica, considerar-se-á a data e horário de protocolização registrados em sistema apropriado. § 2º Em caso de protocolização simultânea (mesma data e horário), terão prioridade, sucessivamente: I – Vereadores que não participaram de nenhum curso no exercício corrente; II – Vereadores com menor número de cursos realizados no exercício corrente; III – Vereadores com maior tempo de mandato; IV – Ordem alfabética. CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 4º O Vereador que participar de curso custeado pela Câmara Municipal apresentará, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis após o término do evento, a prestação de contas. § 1º A prestação de contas será acompanhada, obrigatoriamente, de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: I – certificado de conclusão ou documento equivalente emitido pela entidade promotora, com identificação clara do participante, carga horária cumprida e período de realização; II – notas fiscais eletrônicas, recibos ou comprovantes de todas as despesas custeadas pela Câmara Municipal, em originais ou cópias autenticadas; III – lista de presença, controle de frequência ou outro documento equivalente que comprove a efetiva participação em todas as atividades programadas. § 2º A ausência de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar implicará: I – suspensão automática do direito de participar do Programa até a regularização da pendência; II – notificação formal ao Vereador inadimplente, com prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para regularização; III – persistindo a irregularidade, deliberação da Mesa Diretora quanto à necessidade de ressarcimento dos valores custeados ao erário municipal; IV – encaminhamento de representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para apuração de responsabilidade, quando configurada irregularidade grave ou dano ao erário. § 3º A Assessoria Jurídica e o Setor de Contabilidade analisarão a prestação de contas, emitindo parecer conjunto quanto à sua regularidade no prazo de 10 (dez) dias úteis. Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. § 4º Aprovada a prestação de contas, será emitido Termo de Quitação, arquivando-se o processo administrativo. § 5º Em caso de irregularidades sanáveis, o Vereador será notificado para correção no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 6º Irregularidades insanáveis serão comunicadas à Mesa Diretora para deliberação quanto às medidas cabíveis. CAPÍTULO V - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA Art. 5º Todas as contratações serão amplamente divulgadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal. CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES Art. 6º Além das vedações expressas no art. 6º da Lei nº 2.085/2026, é expressamente vedado: I – protocolar requerimento de participação em curso cuja data de realização seja inferior a 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa excepcional aceita pelo Presidente da Câmara; II – apresentar documentação falsa, adulterada ou que induza a erro a administração; III – participar de curso sem prévia autorização formal; IV – deixar de apresentar prestação de contas no prazo regulamentar sem justificativa; V – utilizar recursos do Programa para finalidade diversa da capacitação profissional parlamentar. Parágrafo único. A violação das vedações previstas neste artigo sujeitará o Vereador às sanções previstas na Lei nº 2.085/2026, Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 nesta Portaria e na legislação de improbidade administrativa. Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os formulários padronizados constantes dos Anexos I a III são de uso obrigatório e deverão estar disponíveis em versão impressa na secretaria da Câmara. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Mesa Diretora, mediante parecer fundamentado da Assessoria Jurídica. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para os requerimentos protocolados a partir de então. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2026. 259º da Fundação e 194º da Emancipação. - Eu, Ramon Machado de Oliveira, Coordenador do Legislativo, publiquei por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ na data da sua assinatura. IVAN FERREIRA MARTINS Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB MARIA IMACULADA NUNES Secretária Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Vereadora - MDB ROMEU MOREIRA BATISTA Vice-presidente Vereador - PSDB RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador Legislativo Câmara Municipal de Rio Pomba - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) - Rua Januário Lima, nº: 55, 36180-000 e-mail: camararp@rdfnet.com.br - Tel.: 3235713700 Documento assinado digitalmente - Chave: 56560997-fb92-454c-95f8-712d88c46566 Ivan Ferreira Martins - 08/05/2026 16:08:13 Maria Imaculada Nunes - 08/05/2026 18:01:33 Romeu Moreira Batista - 11/05/2026 13:45:09 Ramon Machado de Oliveira - 11/05/2026 13:45:52 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA - MINAS GERAIS 11/05/2026, 13:46 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.