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norma nº 1559/2013

Tipo Decreto
Número / Ano 1559 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaRegulamenta Lei 1.422 que dispõe sobre atuação do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON RIO POMBA - Registro e encaminhamento de reclamações.
native_id2140

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº. 1.559/2013, de 02 de Janeiro de 2013.
Regulamenta a Lei Municipal nº. 1.422/2013, de 02 de Janeiro
de 2013, que dispõe sobre a atuação do Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RIO POMBA
quanto ao registro e encaminhamento de reclamações.
O Prefeito Municipal de Rio Pomba/MG, Fernando Antônio Dutra Macedo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A Lei Municipal nº. 1.422/2013, de 02 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a
atuação do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RIO
“POMBA quanto ao registro e encaminhamento de reclamações fica regulamentada nos
termos deste decreto.
Art. 2º. As reclamações de consumo podem ser instauradas no Procon/Rio Pomba, a pedido
do consumidor, mediante contato pessoal, por carta ou outro meio considerado cabível,
instaurado de ofício, contendo todos os requisitos legais e formais necessários à sua
tramitação, ou, ainda, mediante lavratura de auto de infração e serão apuradas nos termos
do Decreto Federal 2.181/97. RA E
Artigo 3º. Findas as diligências. necessárias, o Procon/Rio Pomba irá proferir manifestação
conclusiva que poderá ocorrer em conjunto com a decisão sancionatória, quando houver,
determinando a sua classificação final em: os É
| - Reclamação fundamentada atendida; E
I|- Reclamação fundamentada não ateéndida:.
Ill - Reclamação Encerrada;
IV - Reclamação não Fundamentada:
V - Consulta Fornecida.
Art. 4º. Nos termos do art. 58, Il, do Decreto Federal 2.181/97, entende-se por reclamação
fundamentada a notícia de lesão ou ameaça a direito de consumidor analisada por órgão
público de defesa do consumidor, a requerimento ou de ofício, considerada procedente, por
decisão definitiva.
Parágrafo único. A reclamação será considerada não fundamentada quando não atender os
requisitos dispostos nesse artigo, ilegitimidade das partes, inexistência de relação de
consumo, ou inexistência de pretensão que tenha suporte verossímil, mediante análise e
manifestação técnica.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 5º. Os procedimentos aplicados para registro, análise, encaminhamento e conclusão de
reclamações fundamentadas apresentadas pelos consumidores ou instauradas de ofício
ficam sujeitos ao pagamento de emolumentos por parte dos fornecedores reclamados.
8 1º. Os emolumentos serão recolhidos na forma de taxa em favor do Programa Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor de Rio Pomba - Procon.
8 2º. Os valores recolhidos constituirão recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor, conforme o disposto no inciso Vl, artigo 15 da Lei Municipal nº 1.373/2011,
de 08 de novembro de 2011.
Art. 6º. Caberá ao fornecedor reclamado o recolhimento dos emolumentos devidos ao
Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Rio Pomba — Procon — os
quais serão determinados em decisão final e depositados na conta bancária do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
8 1º. Não sendo recolhido o valor da taxa, no: prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do
recebimento da intimação da decisão definitiva que- determinou sua aplicação, o débito será
inscrito em Divida Ativa do município e: posteriormente exigido através de procedimento
judicial próprio. a a Ra
Art. 7º. A base de cálculo será:a unidade da reclamação, cujas alíquotas serão as seguintes:
+ UFEMG, por reclamação
| - 15 (quinze) Unidades Fis
“do Estado de Minas Gerai
fundamentada atendida; Em :
Il - 40 (quarenta) Unidades Fis
cais do Estado de Minas Gera
fundamentada não atendida. E ! : ,
— UFEMG, por reclamação
Parágrafo único. As reclamações não fundamentadas
L , encerradas e as consultas fornecidas
não serão passíveis de recolhimento de emolumentos. a
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 02 de Ja
246º da Fundação e 1
iro de 2013;
Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUT
Prefeito Municip
MACEDO
Certifico que o presente Decreto foi publicado por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 02 de janeiro de 2.013.
Damos
DANIELE CRISTINA SOPHIA fones
Secretária de Gabinete do Prefeito

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