| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | INSTITUI NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LELNº 1.016/97 Institui nas Escolas e Creches Municipais a “Semana Municipal de Prevenção às drogas” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, a ser realizada anualmente no primeira semana do mês de março nas escolas e creches municipais. Art. 2º - A programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei será definida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Além da programação de que trata o Art. 2º desta Lei, as escolas e creches municipais poderão promover regularmente atividades esportivas, artísticas, recreativas e culturais que sirvam como combate ao uso de drogas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. RIO POMBA, 08 de outubro de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIÁFA PEDRO XAVI IVEIRA - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Data supra. PEDRO, RA - Chefe de Gabinete -