| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 816, DATADA DE 31-10-1990, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ALTERA DISCOSITIVOS PA UFI MUNICIPAL NO 215, DATADA DE 31-19-1999, cur DISPÃE SOBRE A * INSTITUIÇÃO DC REGIME JusÍDICO ÚNICO PO SER- VIDOR DO MUNICÍPIO DE RIC Dona, € Povo do Município de Fio "omba, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, senciono a seguinte IF: Arte 12 - OQ “caput” do artigo 6º TR ecertigo 7º" (set imo) e seus parágrafos da lei Municipal nº 8t4, de 31-19-1969), que dispõe sobre a instituição do regime jurídico único do servidor do “u- nicípio de Rio Pomba, passem a ter a seguinte redação: "Art. 69 -Para atender à necessidade temporária, de excep cional interesse público, nos permissivos do artigo 37. inciso IX, da Const ituição da República Federativa do Brasil, podera haver contrata- ção de pessoal por prazo determinado, nunca superior a ) (trinta) me- ses, scb a forma de contrato de direito administrativo, caso em que o contratado não será considerado servidor público”. ” Brte 7º - impreterivelmente ate a date mexima de 1(ari meiro) de fevereiro de 1995, o Chefe do Executivo encaminhara à Câmara Municipal o projeto de lei relstivo eos “lonos de Cerreira, contendo a estrutura das classes, denominação, competência, nimero de cargos e!” respectiva política de remuneração. à) tº. - Compete ao Setor de “esscal do Executivo o levan- tamento e a apuração prev ie das vagas existentes para cada cargo, com vias o sou preenchimento. v 2º - A realização de concurso público para provi-” mento dos cargos efetivos dar-se-á, obrigatoriemente, no prezo limite” de até 3) (trinta) dias, contados da data da vigência da lei - de * que trata este artigos” Orefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- troegindo seus efeitos a partir de |? (primeiro) de janeiro de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBL IQUE-SE E CUMPRA-SES Rio Pomba, Paço Municipal "Prefeito Messias Baia”, Em 21 de novembro de 1994; - 227º da Fundação e 162º da Emancipação. José RUZ SARAIVA Gilbe entos - PRÉFEITO MUNTEIPAL - -Chefelde Gabinete- Publicada por afixação no quadro proprio , no saguão do "a ço Municipal, “Prefeito Messias Bala”. Nata supra. GILBERTO DOS SANTOS =C| DE GABINETE-