| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 282, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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RESOLUÇÃO Nº 289, DE 30/06/2011 ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 282, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução nº 282, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º omissis § 2º Ocorrendo o deslocamento por prazo superior a 06 (seis) horas, sem a exigência de pousada, é devida a parcela correspondente a ½ (meia) diária.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de junho de 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis Presidente da Câmara Vereador Fabrício Fernandes Costa Caiafa Vice-Presidente Vereadora Alinéa Cristina Lamas Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 30 de junho de 2011. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo