| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A PARTICULARES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LE Nº DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A PARTICULARES DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. U Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes, eprovou, e eu, "Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Arte |º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder a particulares a explora- ção dos serviços funerários no Município, com fulcro no artigo 12, inci so JVIII, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Os serviços serão concedidos através de licite- * ção, em forma de concorrência, e serão formalizados, após homologação e consequente autorização legislativa, mediante contrato administrotivo * firmado entre a Prefeitura e o respectivo vencedor do processo licitato rio, Arte 3º - Caberá eo Poder Executivo regulamenter a explora- ção dos serviços funerários no Município, atraves de decreto, fixando * os seus parômetros e as necessidades de sua atuação, em atendimento ao interesse coletivo. $ 1º - O número de concessionários, pera a exploração dos * serviços de que trata este artigo, obedecerá, proporcionalmente, à popu lação existente no Município, sempre: que estabelecida pelo censo demo-” gráfico oficial, à rezão de O! (um) por 20.000 (vinte mil) habitantes. 5 2º - As empresas que já exploram os serviços funerários * no Município terão preferência na concessão, desde que satisfaçam as * exigências legais. $ 3º - As tarifas a serem cobradas pelos concessionários * Onrefeigura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO dos serviços funerários do Município, serão determinadas por ato ad- ministrativo do Chefe do Executivo. Art. 4º - Em se tratando de bem público de uso comum, o * cemitério terá normas de uso e conservação dos locais de sepultamento adetritas ao Codigo de Posturas do Município. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a imediata recuperação das sepultaras do Cemitério Municipal, convocan- do, para tanto, os responsáveis por sua conservação, através de Edi-" tal, com prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único - O não atendimento à convocação prevista neste artigo, implicará na faculdade da Administração em, de ofício , remover os ossos das sepultaras não conservadas, para locais determi- nados pela autoridade competente. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-” ção, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, Paço Municipal “Prefeito Messias Baia” em I6 de dezembro de 1994; 227º da Fundação e 162º da Emancipação. GILBERTO DOS SANTOS -CHEFÉ/ DE GABINETE- Publicada por afixação no quadro próprio, no saguão, Paço Mu- nicipal, ” Prefeito Messias Baia”. Data supra. ; GILBE DOS SANTOS -Che Gabinete- y