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norma nº 933/1994

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A PARTICULARES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LE Nº
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A PARTICULARES DO
SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
U Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes,
eprovou, e eu, "Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Arte |º - Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba,
Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder a particulares a explora-
ção dos serviços funerários no Município, com fulcro no artigo 12, inci
so JVIII, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os serviços serão concedidos através de licite- *
ção, em forma de concorrência, e serão formalizados, após homologação e
consequente autorização legislativa, mediante contrato administrotivo *
firmado entre a Prefeitura e o respectivo vencedor do processo licitato
rio,
Arte 3º - Caberá eo Poder Executivo regulamenter a explora-
ção dos serviços funerários no Município, atraves de decreto, fixando *
os seus parômetros e as necessidades de sua atuação, em atendimento ao
interesse coletivo.
$ 1º - O número de concessionários, pera a exploração dos *
serviços de que trata este artigo, obedecerá, proporcionalmente, à popu
lação existente no Município, sempre: que estabelecida pelo censo demo-”
gráfico oficial, à rezão de O! (um) por 20.000 (vinte mil) habitantes.
5 2º - As empresas que já exploram os serviços funerários *
no Município terão preferência na concessão, desde que satisfaçam as *
exigências legais.
$ 3º - As tarifas a serem cobradas pelos concessionários *
Onrefeigura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
dos serviços funerários do Município, serão determinadas por ato ad-
ministrativo do Chefe do Executivo.
Art. 4º - Em se tratando de bem público de uso comum, o *
cemitério terá normas de uso e conservação dos locais de sepultamento
adetritas ao Codigo de Posturas do Município.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
imediata recuperação das sepultaras do Cemitério Municipal, convocan-
do, para tanto, os responsáveis por sua conservação, através de Edi-"
tal, com prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - O não atendimento à convocação prevista
neste artigo, implicará na faculdade da Administração em, de ofício ,
remover os ossos das sepultaras não conservadas, para locais determi-
nados pela autoridade competente.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-”
ção, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RIO POMBA, Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”
em I6 de dezembro de 1994;
227º da Fundação e 162º da Emancipação.
GILBERTO DOS SANTOS
-CHEFÉ/ DE GABINETE-
Publicada por afixação no quadro próprio, no saguão, Paço Mu-
nicipal, ” Prefeito Messias Baia”. Data supra. ;
GILBE DOS SANTOS
-Che Gabinete-
y

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