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norma nº 1468/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.468/2014, 14 de Março de 2014.
"Dispõe sobre a Organização Geral da Administração da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba e dá outras providências.”
CAPÍTULO |
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO |
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio Pomba é constituída
por órgãos integrados por subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo
Municipal. a
Parágrafo único. Pertencem à categorigide órgãos da Administração Direta as
Secretarias Municipais e Orgãos, Autônornos: hierarc quicamente subordinados ao
Prefeito.
- com o Poder Legislativo
pará através da Secretaria
ai Ni al do Rio Pomba.
Art. 2º - A articulação gove
para melhor coordenação,dos«<
Municipal de Governo e Planeja
Ss
Da Organiza ção Adrrrinistrativa 1 uni al
Art. 3º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pomba é
constituída de:
| - Prefeito Municipal;
|| - Órgãos Autônomos;
Ill — Secretarias Municipais.
Art. 4º - São diretamente subordinados ao Prefeito, como Órgãos Autônomos:
|- À Chefia de Gabinete;
H — Procuradoria Geral e Coordenadoria do PROCON;
HI — Assessoria Especial do Prefeito;
IV — Assessoria de Controle Interno:
V — Assessoria de Imprensa.
Art. 5º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias Municipais:
| - A Secretaria de Administração e Finanças;
||- A Secretaria de Governo e Planejamento;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
HI - A Secretaria de Saúde;
IV — A Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
V- A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento ;
VII- A Secretaria de Assistência Social;
VIII = A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
IX - A Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 6º - Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Rio Pomba fica estruturada da seguinte da forma disposta do Anexo |
desta Lei.
CAPÍTULO Il
Da Finalidade dos Órgãos e Secretarias
Subordinados ao Prefeito Municipal
at |
Ee Ranocia! e de Imprensa
Art. 7º - A Chefia de Gablnay ee p direta e indiretamente, o
Chefe do Executivo Municipalifieideser o de"stas ft inções e atribuições,
competindo-lhe: Ee Pe prt
| - coordenar o atendimenta,ão £
Il - assessorar o Prefeitos
exame do mesmo;
Ill — coordenar a programaç
a participação deste em z
Da Chefia de Gabinefria
Ssuntos trazidos à
icom o Prefeito e articular
argo e às viagens oficiais,
IV — coordenar o serviço do cer tdi Spresididas pelo Prefeito,
V - assistir diretamente.ao Pre pardenação da comunicação
social dos órgãos da Admir o
s' raçê =,
VI —- coordenar as atividac Este polo: o
VII — dar apoio gerencial ao Prefeito 1 : as Secretarias Municipais;
VIII - promover a coordenação das fe E ações dá Prefeitura no plano político-
institucional e com organizações Ob Gas, privadas, a imprensa e a comunidade em
geral,
IX — promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do Chefe do
Executivo Municipal.
Artigo 8º - A Assessoria Especial do Prefeito compete:
| — Assessorar o atendimento ao público e autoridades,
|| — Assessorar na programação de audiências e entrevistas com o Prefeito no seu
gabinete,
HI — Assistir diretamente ao Prefeito nos atos internos,
IV — Cuidar da agenda de atendimentos do Prefeito e despachar assuntos
pertinentes.
Artigo 9º - À Assessoria de Imprensa compete:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
| - definir e implantar a politica municipal de comunicação social;
Il - Promover e divulgar as realizações governamentais;
Ill - Promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
IV - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de
interesse da população e divulgando-as;
V - Organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação;
VI - Manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses
do município.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Controle Interno
Artigo 10 - A Assessoria de Controle Interno compete:
| - Promover, através do Controle Interno, o exame legal e formal dos atos
administrativos, acordos, convênios, contratos, ordenamento de despesas, instrução
processual para empenho e pagamento, gestão orçamentária, procedimentos de
Tesouraria e Contabilidade, execução da rec EE aplicações financeiras e controle
dos Fundos Especiais; od à es
Hl - Implantar, através da Assess
Controle Interno, com examê
gestão administrativa e finaj
Il — Ser responsável pe é
no Município, e pela elal
observados, E A
IV - Comunicar ao Tribung Ed |
inobservância das normas, Jêgé
“ierno, Sistema permanente de
Ss e posteriores, dos atos de
tr ger o Municipal,
ante de Controle Interno
E EiProcedimentos a serem
Ge 3 de atos praticados com
Da Procurac e (
Art. 11 - A Procuradoria Geralte mn como objetivo coc fénar os trabalhos jurídicos do
Município, competindo-lhe: find ni
| — emitir pareceres relacionados com a área jurídica, em instância máxima
administrativa;
Il — assessorar o Prefeito Municipal e demais Órgãos Autônomos e Secretarias em
assuntos de ordem jurídica, atendendo a consultas que lhe forem encaminhadas;
Il — apresentar relatórios ao Prefeito Municipal sobre a situação e tramitação de
processos na esfera administrativa e judicial, e outros instrumentos jurídicos, em
qualquer instância, de interesse do Município;
IV — promover a articulação entre os Órgãos Autônomos e Secretarias Municipais,
para fins de congruência nas atividades do plano jurídico-atiministrativo;
V — analisar recursos e impugnações sobre atos administrativos realizados pelos
membros da Procuradoria Municipal.
Art. 12 - A Coordenadoria do PROCON, subordinada à Procuradoria Geral, compete;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
| — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
ao consumidor;
Il — receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
HI — orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos,
deveres e prerrogativas,
IV — encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes
contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos;
V — incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do
consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros
programas especiais,
VI — promover medidas e projetos continuos de educação para o consumo, podendo
utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos
da administração pública e da sociedade Civil;
VII — colocar à disposição dos consui e S aneênismos que possibilitem informar
os menores preços dos produtos by icos” ++ avo
vil — manter cadastro atualiza je “réelamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos &S&rviçoS: “di publicamente e, no minimo,
anualmente, nos termos d dar ES tf.de setembro de 1990 e dos
arts. 57 a 62 do Decreto m,:2:18 O de:7097, remetendo cópia ao
Procon Estadual, preferenti a
IX —- expedir notificaçõe estarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos cons res ! fa ipparecerem às audiências
de conciliação designadaspãos termos da'S 4º do alisa da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990; a E do k E dy
X — instaurar, instruire, Boncinã
n.º 8.078, de 11 de se
designando audiências de
XI — fiscalizar e aplicar as sa çõe ta
de setembro de 1990, regulamentada
1997;
XII — solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução dos seus objetivos,
XIll — encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à
Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo único. Das decisões administrativas definitivas proferidas pelo PROCON
caberá recurso ao chefe do Poder Executivo, que poderá delegar essa função,
inclusive criando órgão específico para tal fim.
um Ss admimsirativos 5 pará apurar infrações à Lei
am va d 390, «po us ar conflitos de consumo,
sp evistas na Lei n.º 8.078, de 11
Teto n.º 2.181, de 20 de março de
fg De
SEÇÃO Iv
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 13 — A Secretaria de Administração e Finanças tem por objetivo:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
- propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere
a a Saindo e serviços de apoio, e coordenar e executar a política de recursos
humanos; p
|l - Gerir os sistemas de administração financeira, orçamentária e tributária,
|ll - Compete à Secretaria de Administração e Finanças:
a) exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de
recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos
e salários;
b) coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades
da Administração Municipal,
c) estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe
forem encaminhadas;
d) estabelecer programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados
com o bem-estar dos servidores municipais;
e) coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da
Administração Municipal; pá
f) encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município,
g) exercer o registro e controle dê are manente;
h) coordenar as atividades desprotõca
i) exercer o registro e o cai trole.
i) formular e executar asgpoltié; o administrativo e gerencial,
no âmbito do Poder Exe sto) trofar Supervisionar as atividades
referentes às ações dos de r ação & ização administrativa, de
recursos da informação esda info miát de se k gerais, na administração
direta, ARENA à “O cane, PA Rose
k) administrar o sistema fibatário do Mullicipio/exebutando as atividades inerentes
à arrecadação e fiscalização: "*
|) supervisionar e gerir os fundós-conta
m) exercer as funções. End ninistr
Cu FF? , R
auditoria; dá eee! A *ú
n) organizar e administrar os ca Eee imobili “e econômico do Município.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças tem a seguinte
organização:
| | Departamento de Contabilidade;
Il. Departamento de Licitações e Contratos;
Wll, Departamento de Cadastro, Tributos e Fiscalização,
Iv. Departamento de Recursos Humanos;
V. Departamento de Patrimônio;
Vl. Departamento de Tesouraria;
Vil. Setor de Suporte Administrativo.
SEÇÃO V
Secretaria de Governo e Planejamento:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 14 — Além da função institucional de que trata o art. 2º desta Lei Complementar a
Secretaria de Govemo e Planejamento tem por objetivos:
| - Proporcionar condições a que a Administração Municipal cumpra as normas de
Gestão Fiscal Responsável, traduzidas na Legislação federal e em normas oriundas
do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de
Contas da União e outros órgãos de fiscalização orçamentária, financeira e
patrimonial,
|| - compete à Secretaria de Governo e Planejamento:
a) supervisionar tecnicamente a elaboração dos instrumentos de planejamento
orçamentário;
b) acompanhar a execução orçamentária e verificar o cumprimento das metas e
diretrizes estabelecidas para o Governo Municipal,
c) supervisionar, tecnicamente, a elaboração de todos os relatórios periódicos
exigidos pelos Tribunais de Contas do Estado e da União;
d) controlar o cumprimento dos prazos para o encaminhamento dos relatórios de
que trata a alínea anterior, a
e) coordenar a prestação de corn au so Us
f) exercer a função de plane pino àm
formulação de políticas, diretrizes: etc
execução e a articulação dasiações das di
9) promover a consolidaçãg do' ent
h) supervisionar e co pre
Município, inclusive as prestãe
i) promover a publica ças à
i) supervisionar e coorde
incluindo os normativos. ama
Parágrafo único. A e ata
crpanieação: :
Departamento de Cor
E ns cbresdh de Plane
bitó, municipal, compreendendo a
“ordem ah o normativa, o controle da
Se s e Órgãos Autônomos;
Aiii
a acordos firmados pelo
mações e atos do governo,
Ê amento tem a seguinte
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 15 — A Secretaria de Assistência Social tem por objetivo desenvolver programas
de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de
atividades relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe:
| - desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da
criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor e promover a
proteção à família, à matemidade, à infância e à velhice;
|| — assistir às populações atingidas por calamidades públicas,
|ll — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições
habitação e saneamento básico em áreas carentes,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
VI - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à
Assistência Social;
V — fiscalizar e coordenar a concessão de benefícios e os relatórios sócio-
econômicos, observada a competência do Município;
VI — promover a regularização fundiária e de residências edificadas em áreas do
Município;
VII — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda,
com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou
mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas;
VIII = apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-
lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de
seus eventos e programas;
IX — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos
conjuntos com a Administração Municipal,
X — atuar na promoção da integração ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Secretaria de Ação “Sogial-tem a'seguinte organização:
| - Coordenação de Programas Saciâis, d” “Jp: as
| - Coordenação do CRAS. 4
Art. 18 — A Secretaria desÊ
atividades educacionais ex cl
conhecimento da população
| - propor e executar as po cas educaçi
Ss de a ao q 9]
Il —- propor as diretri Municipal para o combate e a
erradicação do analfabet fiSIMO, ga er PRA SA gd
Ill — promover e facilitar o-acesso da popúlaçã: Bosa sconhecimentos humaniísticos e
técnicos que propiciem o progresso da oc
IV - superintender e coordenar as at vidadestdos Conselticê Municipais ligados à
Educação e Cultura;
V — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência,
em articulação com organizações estaduais, federais e privadas,
VI — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino
e cultura;
VII — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de
municipalização e/ou convênios;
VIII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação;
IX — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos
carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas,
na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual,
X — promover e apoiar o ensino profissionalizante;
XI - estabelecer as políticas públicas culturais para a comunidade;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
XII — incentivar e apoiar o pleno exercício e acesso às fontes de cultura bem como as
manifestações tradicionais, folclóricas, históricas e populares;
Parágrafo único. A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte organização:
| Departamento de Educação:
a) Setor de Manutenção de Escolas e Merenda Escolar,
b) Setor de Transporte Escolar;
c) Setor de Convênios.
Il. Departamento de Cultura:
a) Setor de Cultura e Patrimônio Histórico:
b) Setor de Biblioteca,
SEÇÃO Vill
Da Secretaria de Saúde
Ar. 17 - A Secretaria de Saúde tem por Eiecdas propor e executar a política
municipal de saúde, competindo-lhe: 5)
| — coordenar as ações de saúde jo ânáb: to, gtiioial articulando-se no que for
pertinente com os sistemas estadualeh ade: e
unificada; ae RR TR EREME
Il — elaborar e executar, ei ol toco tras-Orgal es do setor público ou
privado, programas de saúde"E Sai o emáteas » de efinidas por critérios de
prioridade social, através c gjustes ex cs der TO idéiio lei;
denar as Municipal de Saúde e da
Conferência Municipal de Saúde; . Bra
IV — promover as atividades; Si preferencialmente voltadas
V — executar diretamente ou
privadas, ações de medicina PL
VI — coordenar a ad Faç
Município;
é QUIS organizações públicas e
des sob responsabilidade do
gilância samtária e epide Niológica no Município;
VIII — promover as atividades necessár fde bucal, no âmbito do Município.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde tem a seguinte organização:
| - Coordenação de Planejamento e Gestão em Saúde Pública;
a) Setor de Planejamento, Pactuação e Orçamento;
b) Setor de Prestação de Contas e Convênios.
|| - Coordenação em Atenção Básica e Saúde Complementar;
||| - Coordenação de Assistência Farmacêutica e Laboratorial,
IV — Coordenação do PSF;
V — Coordenação de Vigilância em Saúde;
VI - Coordenação do CAPES.
N
SEÇÃO IX
Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 18 —- A Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos tem por objetivos:
| - Formulação e execução da política municipal de obras públicas, transporte coletivo
e de serviços urbanos e a execução das ações de governo nos setores de obras
públicas e de serviços urbanos definidas de acordo com as prioridades dos planos e
programas municipais, particularmente do Plano de Governo, o Plano Plurianual e do
Orçamento Municipal.
Il - compete à Secretaria de obras, transporte e serviços públicos:
a) execução de projetos, construções, conservação de obras públicas municipais de
infra-estrutura urbana e rural;
b) conservação dos bens próprios da Prefeitura;
c) abertura de novas vias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
d) construção e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário
do municipio;
e) demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura,
f) implementação das normas de urbanismo, segundo planos e projetos elaborados
pelo Município; Fr
g) execução dos serviços de limpez die eta do lixo urbano, abastecimento de água
e esgoto; É. o
h) fiscalização de obras públicas
ij organização e manutenção:
j) manutenção, conserto &-c0
k) fiscalização e coorden
|) manutenção, conservação etampliação do serviço/de ilminação pública.
Parágrafo único. A Secretalia ide“ Obras: Trans orte” é Serviços Urbanos tem a
seguinte organização: DC o De
|. Departamento de Obra ae
Il, Departamento de Serviços:
Ill. Departamento de Estradas
IV. Departamento de Testa tes e F
V. Setor de Abastecimento de Água
Edo x f
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Art. 19 - A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por objetivos.
| - Formulação e execução da política municipal de agricultura, pecuária e
abastecimento e a execução das ações de governo nestes setores, definidas de
acordo com as prioridades dos planos e programas municipais. particularmente do
Plano de Governo, o Plano Plurianual e do Orçamento Municipal;
|l — compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) execução de projetos e programas voltados para o atendimento e
desenvolvimento da agricultura familiar,
b) execução de projetos e programas voltados para o atendimento e
desenvolvimento do agronegócio no Municipio;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
c) execução de projetos e programas voltados para o controle de doenças que
atingem o setor agrícola e pecuário do Município;
d) execução de projetos e programas voltados para a melhoria da qualidade
genética do gado do Município;
e) organizar eventos com objetivos de promover e difundir a agricultura e pecuária
do Município;
f) criar e coordenar políticas voltadas para otimização do escoamento da produção
agricola e pecuária do Município;
9) gerenciar e coordenar as ações do matadouro municipal.
Parágrafo único. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a
seguinte organização:
|. Coordenação de SIM — Sistema de Inspeção Municipal
Il. Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
a) Setor de Agricultura Familiar,
b) Setor de controle de operações do inatadouro municipal;
E
c) Setor de Programas ur
de Mi tação ao gravador Rural.
Secretaria:de |
ento tem por objetivos:
Art. 20 A Secretaria de À ent
dida para a preservação e
| - Formulação e execuçãõão tal
conservação do meio a e & de govemo neste setor,
definidas de acordo com” ondas Ss. Plan programas municipais,
particularmente do Plana, del VE R Piano Plus arial al e do Orçamento Municipal,
Il - Promover a educação; ai nbié tala p ção é o do meio ambiente, o
uso sustentável dos recursos. naturais ação dec retrizes e o controle do
crescimento urbano para o ras Eça ento do Municipio, além do
planejamento e articulação interseto rial com as démais secretarias municipais.
ll - Propor e viabilizar orçamentária e pilot políticas públicas de médio e
longo prazo, voltadas para o desenvolvimento do Município.
IV — compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico:
a) propor, executar e fiscalizar, direta e indiretamente, a política ambiental do
Município;
b) estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição
atmosférica, hídrica, acústica e visual e à contaminação do solo;
c) conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio
ambiente;
d) criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente
Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais;
e) requisitar estudo de impacto ambiental,
f) regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades
agricolas, pastoris e industriais e de prestação de serviços,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
g) exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
h) aprovar projetos e fiscalizar a execução de edificações nos termos da legislação
municipal pertinente;
i) criação e coordenação de política voltada para a implementação de coleta seletiva
do lixo e reciclagem dos residuos;
i) planejar, implementar e acompanhar Ações de Desenvolvimento Econômico
Municipal, observando as políticas de desenvolvimento econômico local,
k) promover o desenvolvimento econômico sustentável do município.
Parágrafo único. A Secretaria de Meio Ambiente tem a seguinte organização:
|. Departamento de Meio Ambiente,
a) Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental,
b) Setor de Gestão de Resíduos Sólidos.
|. Departamento de Desenvolvimento
we doi om
| - Formulação e execuçã asa dai ' E à Paunicipe | Noltada para a Cica desportiva,
A E maça nto j —ebraçonã do turismo ea
a dA
Plurianual e do Orçamento! ipal, E ERP Ad
|| — A execução da Politiça“Múnicipal'de Turisino, atuando de forma integrada na
consecução dos objetivos ;Bimetas emamientais ja.éla relacionados, bem como
fazendo a integração com asações do Governo fed rabé estadual neste setor.
HI - compete à Secretaria de Espone; La Turismo:
a) estabelecer as políticas pú
b) fomentar práticas desportivas. y
educacional e amador, sea add
c) implementar políticas voltadaé para a a chato d dé áreas públicas de lazer e
recreação;
d) organizar eventos com objetivos de promover e implementar políticas de turismo
no Município;
e) criar ações coordenadas com o Estado e União Federal visando a correta
exploração das atividades turísticas do Município.
Parágrafo único. A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo tem a seguinte
organização:
|. Departamento de Turismo;
|l. Departamento de Esporte e Lazer,
CAPITULO Ill
Dos Cargos em Comissão
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Seção |
Das Atribuições dos Secretários Municipais e Assessores Diretos
Art. 22 - São atribuições dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, do
Assessor Especial, Assessor de Imprensa, do Procurador Geral do Município,
Coordenador do PROCON e do Assessor de Controle Intemo, como auxiliares
diretos do Prefeito Municipal, exercer, na área de sua competência, a orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, bem
como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo
Prefeito Municipal, podendo delegar competência a seus subordinados, competindo-
lhes, ainda:
| — elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e
compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas,
|| — referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal,
HI — encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do
seu ajustamento à Lei Orçamentária do: municipio;
IV — encaminhar, isoladamente o cor » inter
Município, acordos, contratos > ajustfesede inte
vinculadas ou supervisionadas
V — propor o preenchi
órgãos e entidades sob sui
VI — promover as medidil lelega
da administração, bem cor » a sue
: smência de outros Secretários do
esse do órgão ou das entidades
provação;
ão e funções gratificadas dos
2i$/2 atuação desconcentrada
3€ is em que esta medida se
justificar,
VII — convocar e presidir te ação:
VIll — participar de conse presentantes, fixando-lhes
os poderes de representaço
IX — homologar dedwãas q k
X — aplicar punições discip ns
XI — propor alterações de est ra e tur
jurisdição, exigindo do setor comp npete Ss
XII — aprovar normas internas; n
XII — aprovar e encaminhar prestações de contas;
XIV — prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo
da Administração Pública Municipal,
XV — ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e
os limites orçamentários em vigor, nos termos de regulamento próprio a ser editado
pelo Executivo;
XVI-— propor a lotação ideal de pessoal do órgão;
S 1º - A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos. pessoas ou
problemas a atender.
$ 2º - O ato de delegação incidirá com precisão o delegante, o delegado e as
atribuições de delegação.
T
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Seção Il
Das Atribuições dos Coordenadores
Art. 23 — Aos Coordenadores, como cargos em comissão de nível superior,
considerando as suas respectivas lotações, compete:
| - assistir, direta e imediatamente, ao Secretário titular da Pasta no desempenho de
suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam
determinados em assuntos vinculados às suas competências,
|| - coordenar, em articulação com os Diretores de Departamento, o planejamento
das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
|Il - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria,
IV - colaborar com o Secretário titular da Pasta na direção e orientação dos trabalhos
da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações
da sua área de competência;
V - assistir ao Secretário titular da Pasta, na;
de apoio, de encontros e audiências Con at
estaduais, nacionais e estrangeirasBs do + * à
VI - realizar outras atividades dejermin is pelo Secretário Titular da Pasta.
preparação de material de informação e
oridades e personalidades municipais,
Das At
Fcomissão de nível médio,
hibide sua lotação. compete:
eitoe tr e ameénto e colaboração entre os
sn erdlás ce os “demais servidores do
Art. 24 — Aos Diretores de'Bepartamer
além das atribuições que IheSisão'próprias em <
| - dirigir, orientar, coordenãre fiscalizar as atívio
| — diligenciar no sentido de mae
servidores lotados no Departamy
Município: rato Cr Ud
Ill — propor ao Secretário ton ste
ao bom desempenho dos serviços; “*m pero
IV — baixar instruções e ordens de serviço relativas ao funcionamento do serviço,
ouvido previamente o Secretário a que esteja subordinado;
V — participar da elaboração do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e
do Plano Plurianual do Municipio, promovendo a elaboração das propostas
orçamentárias de sua área;
VI — elaborar, para discussão com o Secretário, os progra
Departamento;
VIl —- corresponder-se, quando autorizado pelo Secret com autoridades e
entidades oficiais e privadas sobre assuntos específicos do Departamento;
VIII - promover a movimentação de pessoal lotado no Departamento, segundo as
necessidades do mesmo, observando as orientações e sugestões do Prefeito
Municipal e dos Secretários Municipais,
IX — promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente,
X — aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Departamento;
ado.normas e medidas necessárias
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Pro aa
+
anuais de trabalho do
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
XI = propor ao Secretário a aplicação de penas disciplinares ao pessoal lotado no
Departamento, quando cabíveis;
XII — propor ao Secretário a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho
no Departamento, respeitadas as normas vigentes,
XIII — apresentar ao Secretário relatórios das atividades do Departamento;
XIV — desempenhar os encargos que lhe sejam diretamente atribuídos pelo
Secretário, compatíveis com o seu cargo.
Seção IV
Das Atribuições dos Chefes de Divisão
Art. 25 — Aos Chefes de Setor, como cargos em comissão de nível elementar, além
das atribuições que lhes são próprias em decorrência de sua lotação, compete:
| - coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a execução das atividades na
sua área de competência;
II - assistir o seu superior hierárquico em assu
ntos pertinentes à sua respectiva área
de atuação e propor medidas que propiciem a. eficiência e o aperfeiçoamento dos
a
cê
a
Es
Ill - acompanhar o desen
trabalho; “a e
IV - acompanhar o desenvolvimento das atividadesdo serviço, com vistas ao
cumprimento dos programasidesrabalho; k fa ,
V - elaborar e apresentando Seu superigr hierárquico felatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades do:
VI - reunir-se periodicamentê”
sob sua responsabilidade, ) 555
Vil - cumprir e fazer cumpria
administrativos adotados pelos SUp
VII! - exercer outras atribuições ine
os dista avaliação dos trabalhos
Dos Cargos a serem r Servidores de Carreira
Art. 26 — 10% (dez por cento), no minimo, dos cargos previstos nesta lei serão
destinados a provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de
carreira junto a Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a
Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 27 — Integram a presente lei os Anexos de | a IV.
Art 28 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que
|
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei
Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, S 1º.
Art. 29 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pomba, 14 de M
247º da Fundação e 1
de 2014;
da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
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Prefeitura de
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO Ill
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
Chefe de Gabinete | — CC-03
Assessor Es yr Especial — CCO.
Assessor de Controle Interno Se 05
Assessor de Imprensa CC-03
Procurador Geral SUBSÍDIO
Secretário Municipal de
Administração e Finanças SUBSÍDIO
Secretário Municipal de
Educação e Cultura
Secretário Municipalde
Governo e Rica de id
Secretário Municipal pe
Saúde
Secretário Municipa ide E e
Obras, Transporte e Ser
Urbanos ES NE
Secretário Municipalde:
Agricultura, Pecuáridig”:
Abastecimento Pe
Secretário Municipafde'a *
Assistência Social hi
Secretário Municipal de'M
Ambiente e Desenvo vimer
Econômico a
Secretário Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo
Coordenador
Diretores de Departamento
Chefes de Setor
SUBSÍDIO
SUBSÍDIO
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Ensino médio completo com diploma
registrado no MEC.
Ensino Fundamental completo com
“|diploma registrado no MEC. |
“| Ensino médio completo com 1 diploma
registrado no MEC. =
Superior completo em Direito,
Contabilidade, Ciências Econômicas ou
Administração, com diploma registrado
Chefe de Gabinete
= o —— ee me me [——————eee mm
Assessor Especial
Assessor de Imprensa
Assessor de Controle Interno
= e E ——— me mm nana arms
Superior em Direito com Habilitação na
| a Ordem dos Advogados do Brasil e
êxpeniê Cia e cofissional mínima de 03
Procurador Geral
Secretário de Administraçã
pleto com diploma |
nleto com diploma
Secretário de Governo e Plgt sjamento -
bleto com diploma
Secretário de Educação e CU ir
Secretário de Assistência Social;
Secretário de Obras, Tranepo E
Serviços Urbanos | nn
Secretário de Saúde
Ensirt o méc dio pps com diploma
reg istrado noMEC.
Ensino médio completo c com diploma
registrado no MEC. |
Ensino médio completo | com diploma
egistrado no MEC.
— Ensino médio completo com diploma
registrado no MEC. |
“Ensino Fundamental completo com
diploma registrado no MEC.
Secretário de Agricultura, Pesiária E
Abastecimento,
Secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Secretário de Esporie, Lazer e bg:
lda de Cepariarmerno
Chefe de Divisão
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Requisitos para Investidura
Cargos de Coordenadores
Coordenador do iii
Superior em Direito com Habilitação na
* [Ordem dos Advogados do Brasil.
"Superior Epa em Assistência
Social com diploma registrado no MEC.
Superior yr completo em Assistência
Social com diploma registrado no MEC.
Superior em qualquer curso da área da
saúde com profissão regulamentada
- |com diploma registrado no MEC.
* À|Superior em qualquer curso da área da
ita Atenção Basica q jsaúde com profissão regulamentada
go Eee E “Aeom diploma registrado no MEC.
lg Úpedor em farmácia, registro
Coordenador de Assistência | Su” AM ssio ano conselho regional de
Farmacêutica e Laboratorial, Ret se “ + Mammácia esc m diploma registrado no
Coordenador de pieoinids Sociais
Coordenador do CRAS
Coordenador de Planejamento e Gestão
em Saúde Pública
em agem, 1, registro
Selho regional de
Coordenador do PSF fi diploma registrado
Elquer curso da área da
ssão regulamentada
na Te gistrai jo no MEC.
quer curso da área da
DO! ssão regulamentada
[com dip ploma reg istrado no MEC.
Super or em medicina veterinária ou
curso afim com diploma registrado no
MEC.
Cato a x, , o o
Coordenador do CAPS ES PUT
Coordenador do SIM — Sistema de
Inspeção Municipal
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO V
Tabela Salarial
T— CARGO |VAGAS| sv | VALOR | E aa
Secretário Municipal E LEIPRÓPRIA [DE |
Assessor Especial 01 CC-02 | |R$ 1.600,00
Assessor de Imprensa R$ 2.150,00
Assessor de Controle In RS 3.550,00
terno
Chefe de Gabinete 01 CC-03 R$ 2.150,00
Procurador Geral 01 LEI PRÓPRIA
Diretor de Departamento 19 CC-03 R$ 2.150,00
Coordenador 10 CC-04
Chefe de Setor 16 — [CC01 R$ 1.200,00
* CH- Carga Horária Semanal.
* DE — Dedicação Exclusiva

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