| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 243 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.480/2014 “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro em favor de todos os cidadãos comprovadamente cadastrados junto à Farmácia Popular do Município, especificamente para o reembolso do valor dispendido com a aquisição. junto à Farmácia Popular, de fraldas geriátricas. $ 1º O valor do auxilio financeiro a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao efetivo valor pago pelo beneficiário junto à Farmácia Popular, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. 8 2º Para fazer jus ao benefício de que trata este artigo, deverá O interessado estar devidamente cadastrado junto à Farmácia do Município de Rio Pomba, Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ; comprovadamente carentes e que:nãe junto à Farmácia Popular, desde que Parágrafo único. Para a frui ção de interessado obter declaração de Assistência Social. ais Ar. 3º O Poder Exscutiio! implementação do lfenefíciá raudas geriátricas aos cidadãos ju ig necessários ao cadastro ao | caput deste artigo, deverá o “Centro de Referência em pocedimentos necessários à Art. 4º As despesas neçessê rias efícios de que trata esta Lei serão suportadas pelas dotaçõe ge mentárias previstas:r LOA: Parágrafo único. Fica o“F Boder. o autoriz o a abir crédio adicional especial para viabilizar a mm eficios de. RES presente Lei no exercício financeiro de 2014. gi gd da RE à Rio Pomba. de 26 de 247º da Fundação e 1 Emancipação FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 26 de Junho de 2014. Ponto S fovya, DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Chefe de Gabinete