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norma nº 1481/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1,481/2014
“Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro
aos médicos participantes do Programa Mais
Médicos para o Brasil no Município de Rio Pomba”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Municipio de Rio Pomba, a Bolsa Moradia e a
Bolsa Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o
Brasil. instituído nos termos da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2º Os Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão
selecionados. contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de
2013, estando estes Profissionais het ao Ministério da Saúde, competindo,
portanto, ao Município de Rio Pomba tão ome te a responsabilização pelo custeio de
despesas com moradia e alimentaç Re e do ne Bssário, dos referidos profissionais,
dentro nos valores estabelecidos t “e
os médicos participantes do
Art. 3º A Bolsa Moradia € dBm
É: o Ministério da Saúde para
Programa Mais Médicos pa
atuar no Município de Rio! ;
| - para pagamento doa de ss de moradia no: valor até R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais. STO RD RS
Il - para pagamento de despesas dê alimentação no alor de R$400,00 (quatrocentos
reais) mensais. 2% Ta: BRR 1 E NR
Parágrafo único. Fica facul d inte moradia digna para os
médicos participantes do Programa! ua Fac Pas em Rio Pomba, caso em
que somente será devida a tais pré Saio halé a a Bolsa É imentação.
Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os
médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil domiciliados no
Município de Rio Pomba no momento da alocação do profissional pelo Ministério da
Saúde no SUS Municipal.
Art. 5º A bolsa instituída por esta Lei não caracteriza pagamento por contraprestação de
serviço prestado ao Município de Rio Pomba e dispensa, portanto, prestação de contas
por parte do médico beneficiado.
Ar. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais especiais ou suplementares, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, de 26
247º da Fundação e
/
PR
FERNANDO Anvónio DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Junho de 2014;
da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 26 de Junho de 2014.
ES tous
DANIEL CRISTINA SOPHIA TORRES

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