| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1,481/2014 “Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil no Município de Rio Pomba” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Municipio de Rio Pomba, a Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil. instituído nos termos da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 2º Os Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão selecionados. contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais het ao Ministério da Saúde, competindo, portanto, ao Município de Rio Pomba tão ome te a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentaç Re e do ne Bssário, dos referidos profissionais, dentro nos valores estabelecidos t “e os médicos participantes do Art. 3º A Bolsa Moradia € dBm É: o Ministério da Saúde para Programa Mais Médicos pa atuar no Município de Rio! ; | - para pagamento doa de ss de moradia no: valor até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. STO RD RS Il - para pagamento de despesas dê alimentação no alor de R$400,00 (quatrocentos reais) mensais. 2% Ta: BRR 1 E NR Parágrafo único. Fica facul d inte moradia digna para os médicos participantes do Programa! ua Fac Pas em Rio Pomba, caso em que somente será devida a tais pré Saio halé a a Bolsa É imentação. Art. 4º Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação criada por esta Lei os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil domiciliados no Município de Rio Pomba no momento da alocação do profissional pelo Ministério da Saúde no SUS Municipal. Art. 5º A bolsa instituída por esta Lei não caracteriza pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Rio Pomba e dispensa, portanto, prestação de contas por parte do médico beneficiado. Ar. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, de 26 247º da Fundação e / PR FERNANDO Anvónio DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Junho de 2014; da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 26 de Junho de 2014. ES tous DANIEL CRISTINA SOPHIA TORRES