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norma nº 1486/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1486 / 2014
Date 2014-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE A ASSOCIAÇÃO DOS SEM CASA DE RIO POMBA – ASCARP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.486/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
áreas de terras de sua propriedade a Associação
dos Sem Casa de Rio Pomba — ASCARP e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até 3 (três)
salários minimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do
Govemo Federal, fica autorizado a doar a Associação dos Sem Casa de Rio Pomba
— ASCARP, CNPJ n.º05. 409. 896/0001-80, com sede na Rua Francisco Lucas
pe Dis
damente, 116,00 m* (cento
3 Rio Pomba-MG. no ALTO
nte na referida rua e
polina e do outro lado
ro 2-RG, matrícula 10057,
rca se Rio Pomba/MG.
| - Um lote, em forma triane
e dezesseis metros quae
DA RUA SÃO GERALE
confrontando lateralmente 4
com terrenos de Nelson Go
de 03/07/2014, Sans de R
|| - Um terreno com a'án
sessenta metros quadrada 2
ao norte com os fundos dos fote a Luiza Alvim, propriedades de Alvaro Bento
de Magalhães, Milton Marçal de É AntônisttBandro de Queiroz, Manoela Izabel
de Jesus, Vantuil Carios da Silva, Querino Geraldo de Oliveira, Maria da Gloria de
Jesus, Francisco de Souza Gomes, José Luiz de Oliveira, Jose Bernadino Ferreira
Filho, Geraldo Luiz de Oliveira, José Maximiano dos Santos e Geraldo Cardoso; a
leste em linha reta com 57(cinquenta e sete) metros de extensão e confrontando com
as ruas da Prefeitura Municipal, até o espigão; ao sul descendo pelo espigão,
confrontando com terrenos dos sócios proprietários do Rosário Central Futebol Clube
até chegar aos fundos do lote de Paulo Arantes Campolina, na Rua São Geraldo: a
oeste confrontando com os seguintes fundos dos lotes da Rua São Geraldo: Paulo
Arantes Campolina; Luiz Péres de Oliveira, Francisco José de Paiva, Conceição de
Araujo Pacheco, Péricles Alves Gonçalves, JoãoVictor Martins, Nilton Coelho
Gomes, José Ferreira da Silva e José Teixeira Alves, conforme livro 2-RG. matrícula
10056, de 03/07/2014, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Pomba/MG.
métônzo mil, quinhentos e
“Pomba-MG, confrontando
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º, —- O imóvel descrito no artigo anterior, cuja avaliação totaliza R$ 350.280,00
(Trezentos e cinquenta mil duzentos e oitenta reais), destina-se exclusivamente a
promover a construção unidades residenciais para alienação às famílias que detenha
renda conforme normas do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser
operacionalizada pela Caixa Econômica Federal no âmbito do “Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV”, do Ministério das Cidades, para atendimento da
necessidade de moradia da população de baixa renda, pelo que fica também
autorizada a sua desafetação para tal fim.
8 1º - Os imóveis descritos nos Incisos |, Il do artigo 1º desta Lei constará dos bens e
direitos integrantes do patrimônio da Associação dos Sem Casa de Rio Pomba -
ASCARP. com fins especificos de manter a segregação patrimonial e contábil dos
haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos,
as seguintes restrições:
| — não integra o ativo js Assoniagão dos Sem Casa de Rio Pomba -
ASCARP;
| — não respondem dig e. por qualquer obrigação da
Associação dos Sem Casa de Ri - SE
bí Erdream E Say
HI — não compõem é ais ação dos Sem Casa de
Rio Pomba — ASCARP, pa extrajudicial,
IV — não pode ser dada de ito de ope ração da Associação dos
Sem Casa de Rio Pomba :ZASCZ
V — não são pas de'e edores da Associação dos
Sem Casa de Rio Pomb a EA ASCAI “que possam ser;
VI — não podem ser“constituidos: quaisquer ônus reais sobre os citados
Art. 3º. — O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população
de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO — A propriedade das unidades habitacionais produzidas será
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação,
segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida —- PMUCMV.
Art. 4º. — A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da
municipalidade, se:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
| - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no artigo 3º. desta Lei;
| - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 5º. — O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes
tributos municipais:
|- ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
|| — ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o
Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transtero manda dade das unidades habitacionais
produzidas aos beneficiários pelo: donatário, efetivada pela Caixa Econômica
Federal, Re Me
= IPTU = Imposto:Predial e Temitorial Url 1 Di-enquanto permanecer sob a
propriedade do Donatário;a 4 == 4 : | e.
Art. 6º. — Todas as despesas cof e d jação e demais emolumentos
cartorários referentes aqs iterrenos citados, comerão por conta da dotação
orçamentária do próprio Manicípio. e Goa
Art. 7º. - Está Lei crente vigor naidata d
247º da Fundação e 189º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por/afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 18 de Julho de 2014,
Ra CS Te
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Chefe de Gabinete

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