| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, MANTER E OPERAR, OU OUTORGAR A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “ZONA AZUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.487/2014 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, MANTER E OPERAR, OU OUTORGAR A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “ZONA AZUL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo de Rio Pomba, através de seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º, - Fica implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo no perimetro urbano do Município de Rio Pomba, de utilização por tempo limitado e mediante o pagamento da respectiva Tarifa. Art. 2º - O sistema de estacionamento objeto desta lei, denominado de ZONA AZUL, será instalado nas vias e lograd s por ato do Prefeito Municipal através de Decreto, podendo ter sua ZOF al rada ou estendida conforme demanda. E: Art. 3º - Compete à S retas de Obras: orte e Serviços Urbanos a & Estacionamento Rotativo — a Tarifa correspondente, Ass seu valor fixado e revisto aqui er ob utilizado pelo Executivo Municipal. ao Parágrafo único - O estabelecimento comercial estabelecido na área de abrangência da zona azul que, pela natureza de suas atividades, necessite realizar entrega de mercadorias a domicílio, poderá requisitar o cadastramento de 01 (um) veículo leve junto à Prefeitura para obter uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) no valor da tarifa estabelecido no decreto fixador. Art. 6º - A cobrança da Tarifa será feita por meio de venda de cartões numerados, através de Agentes da Zona Azul e ou Postos de Vendas credenciados junto ao Departamento de Licitações e Contratos, com instruções para uso, sendo obrigatória a retirada do veículo findo o período constante do cartão. Parágrafo Único: A duração de horas deverá ser prevista no cartão, sendo que o tempo será regulamentado através de Decreto do Executivo. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Fica a Prefeitura Municipal autorizado a credenciar estabelecimentos comerciais como sendo Postos de Vendas, desde que atendidas as determinações da legislação em vigor e após realização de processo licitatório. Art. 8º - É de responsabilidade dos Agentes da Zona Azul e ou do usuário do Estacionamento Rotativo —- ZONA AZUL o preenchimento do cartão, conforme instruções no verso do mesmo, constando o número da placa do veículo, data e horário de início da utilização da vaga. $1º - O cartão preenchido deverá ser acondicionado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, a fim de possibilitar a fiscalização. $2º - A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão. 83º - Os Cartões serão colocados a disposição do público através de Agentes da Zona Azul e ou Postos de Vendas credenciados. Ârt. im Os recursos arrecadados co O pagamento da Tarifa e cobrança de multas funcionários, manutenção, in trânsito Art. 10 - O estacionamento-rotativo em vias e ldgradouros públicos funcionará no período compreendido entre/08:0 00. a'Bº feira, ou, se necessário A AP iços Urbanos em periodos e a critério da Secretaria d e Obra ré ra e logradouro, horários diferentes. observa e $1º - Fica autorizado, den e > ea 5 abranigênciada ZONA AZUL, a título de tolerância, o estacionamento” pe :P RA i &:-15 (quinze) minutos sem o devido pagamento, exceto ;« “veículos, conduzidos ou que transportem idosos ou! Eae as UE com dificuldade de locomoção, devidamente creder pb elo arts. 14 e 15 desta lei, quando o prazo máximo de tolerância será c 3 30 (trinta) minutos. — 82º - Fica proibida a reserva de vagas do Estacionamento Rotativo - ZONA AZUL, por qualquer meio. Art. 11 - Não estarão inclusas no Sistema de Estacionamento Rotativo, quando devidamente sinalizadas: - As áreas situadas em frente aos estabelecimentos hospitalares, centros de atendimentos de emergência, prontos-socorros e Fórum; l- As vagas destinadas ao estacionamento de Farmácias, desde que por um período máximo de 15 (quinze) minutos, devendo o motorista manter o pisca-alerta do veiculo ligado durante este periodo; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Hl- As vagas situadas em frente aos hotéis, teatros. cinemas e templos, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros; IV- As vagas destinadas ao estacionamento de veículos de aluguel que prestem serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente; V- As vagas destinadas ao estacionamento para operações de carga e descarga, em dias e horários definidos em legislação própria, VI- As vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de motocicletas e similares. 81º - As áreas ou vagas de estacionamento previstas neste artigo devem ser sinalizadas conforme os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 12 - Além das vagas constantes do inciso V do artigo 11, ficam desobrigados do pagamento da Tarifa do Estacionamento : Ro F Ivo —- Eca AZUL os veiculos leves em atividade de carga e descarga fápide nuperíodo máximo de 15 (quinze) minutos, devendo o motorista,n ra do veículo, Art. 13 - Ficarão, ainda, dé Estacionamento Rotativo - à |- Os veículos oficiais da União, os e Municipios administração indireta e fundacional a serviço de órgão publi l- As ambulâncias, . IHl- Os veículos de a Art. 14 - Para uso PR o Send ETA que transportem idosos, será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas no Sistema de Estacionamento Rotativo - ZONA AZUL, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, em atendimento ao disposto no art. 41 da Lei Federal nº 10.741/2003. 81º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este artigo, deverão, obrigatoriamente, utilizar uma credencial emitida através do órgão executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa, que terá validade em todo território nacional, conforme determinação da Resolução nº 303/2008 do CONTRAN. 82º - Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. 83º - Os veiculos estacionados nas vagas reservadas de que trata este artigo deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO S4º - A autorização para uso dessas vagas poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: |- uso de cópia efetuada por qualquer processo; H- rasurada ou falsificada; Hl- em desacordo com as disposições contidas na Resolução 303/2008 do CONTRAN, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso. 85º - O uso das vagas de que trata o caput deste artigo exime o usuário do pagamento da Tarifa referente à ZONA AZUL. Art. 15 - Para uso exclusivo de veiculos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiências com dit ade Je Jocomoção, será assegurada a reserva : Stema-de, Estacionamento Rotativo, as quais atendimento ao disposto no:art: 7º de S ei ex avo 10.098 de 19 de dezembro de $1º - Os veículos estack s has vagas reservadas de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente r'umia credencial emitida através do órgão executivo de trânsito do município, de domicl o da pessoa: portadora de deficiência com dificuldade de locomoção, que g erá validade em. ferritório nacional, conforme 82º - Caso o município aida alia não a credencial será expedida pelo rgão ou er 83º - Os veículos estacionados hás vagas Telisrvadas de que trata este artigo deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. dade executiva à de trânsito do Estado. $4º - O prazo de validade da credencial de que trata o 81º deste artigo será definido segundo critérios do órgão executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência com dificuldade de locomoção a ser credenciada, 85º - O uso das vagas de que trata o caput deste artigo exime o usuário do pagamento da taxa referente à ZONA AZUL, Art. 16 - Os infratores desta lei ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 181, inciso XVII, 81º - São consideradas as Infrações: |- estar o veículo estacionado sem o respectivo cartão; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Il- motocicleta e similares estacionados em vagas não destinadas a elas; Hl- estar o cartão com período ultrapassado; IV- estar o cartão assinalado incorretamente ou com rasuras; V- estar o cartão preenchido à lápis. 82º - Caberá aos Agentes de Trânsito a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações constantes do $1º do artigo 16, respeitando o período de tolerância, contados a partir do momento em que o Agente colocar no veículo o cartão de aviso. Art. 17 - Fica o Executivo autorizado a outorgar concessão para exploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos, por período não superior a 10 (dez) anos e mediante processo licitação, na forma da lei. Parágrafo Único. Fica também autorizado o Executivo a celebrar convênios ou outros ajustes pertinentes com Entidades do Terceiro Setor para a prestação dos serviços de que trata esta Lei. nar ecldenias; danos, furtos ou prejuizos de qualquer: “A atureza que os veículos dos usuários venham a sofrer na-área do Estacioname to Rota Art. 19 - Por um periodê a de transição de 15(quinze) dias, contados a partir da alização. dos Agentes de Transito, no que se refere à utilização do Sistema de, Este ivo = ZONA AZUL, terá caráter orientador e educativo. JN! à qa Cd vu o Rio Pombá, de 07 de: é 247º da Fundação e 182ºx Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 07 de Agosto de 2014. DANI CRISTINA SOPHIA TORRES E Chefe de Gabinete Vá