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norma nº 1499/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

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matéria 443 →

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.499/2014
"Dispóe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercicio de 2015, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
|
H
HH
Iv
V
VI
vi
vil
IX
X
XI
XI
XIH
XIV
XV
XVI
XVI
XvIl
XIX
XX
XXI
XXI
XXI
XXIV
Hospital São Vicente de Paulo
Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba — ASCARP
ARPAMA
GRES Levanta Poeira
GRBC. Unidos do Fomento
GR.E.S. Partido Alto
GRES. Unidos do Rosário
G.R.BC. Estação do Samba
América Atlético Clube E A AP
Pombense Esporte Clube 4 AR Ae a
Esporte Clube Canto do Rio um E RA
Bike Clube Rio Pomba pe qeu KM
Realização de Tomeio de férias
Clube Recreativo Caiçaras
Sociedade Musical Santa Ceclli:
Acad. Riopombense el
Associação Calor Hu 4
APAE o
Cons. Desenv. Social de R
Associação Santa Luiza de Marilac”,
Projeto Arte, Cultura 'e-Mida B a nf
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RS
R$
RS
R$
R$
R$
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R$
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1.850.000 00
150.000,00
10.009,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
4.000,00
17.000,00
17.000,00
15.900,09
10.090,06
27.000,00
5.000.00
15.000,00
10.000,00
10.000.00
82.000.00
2.000,00
10 000,00
15.000.00
42.000,00
2.500,00
5.000,00
Art. 2º As subvenções sociais de que trata dstai Lai serão concedidas às entidades
mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam
legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Municipio com subvenções sociais, obrigadas
a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único.
As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
Orçamento municipal.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2075.
vembro de 2014;
82º da Emancipação
Rio Pomba 28 de
247º da Furndaçã
FERNANDO ANTÔNIO DU MACEDO
Prefeito Municipal
Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba. 28 de Novembro de 2014,
Pri UM Pla
DANIELE Rs a TORRES
“Chefe de Gabinete

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