| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.499/2014 "Dispóe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercicio de 2015, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: | H HH Iv V VI vi vil IX X XI XI XIH XIV XV XVI XVI XvIl XIX XX XXI XXI XXI XXIV Hospital São Vicente de Paulo Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba — ASCARP ARPAMA GRES Levanta Poeira GRBC. Unidos do Fomento GR.E.S. Partido Alto GRES. Unidos do Rosário G.R.BC. Estação do Samba América Atlético Clube E A AP Pombense Esporte Clube 4 AR Ae a Esporte Clube Canto do Rio um E RA Bike Clube Rio Pomba pe qeu KM Realização de Tomeio de férias Clube Recreativo Caiçaras Sociedade Musical Santa Ceclli: Acad. Riopombense el Associação Calor Hu 4 APAE o Cons. Desenv. Social de R Associação Santa Luiza de Marilac”, Projeto Arte, Cultura 'e-Mida B a nf j Dre de > Mim y ssa RS R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.850.000 00 150.000,00 10.009,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 4.000,00 17.000,00 17.000,00 15.900,09 10.090,06 27.000,00 5.000.00 15.000,00 10.000,00 10.000.00 82.000.00 2.000,00 10 000,00 15.000.00 42.000,00 2.500,00 5.000,00 Art. 2º As subvenções sociais de que trata dstai Lai serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Municipio com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento municipal. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2075. vembro de 2014; 82º da Emancipação Rio Pomba 28 de 247º da Furndaçã FERNANDO ANTÔNIO DU MACEDO Prefeito Municipal Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba. 28 de Novembro de 2014, Pri UM Pla DANIELE Rs a TORRES “Chefe de Gabinete