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norma nº 1500/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A “DISPOR SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO E CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007/97 SANCIONADA EM 15.07.1997; CONVALIDAR OS ALVARÁS EXPEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA CITADA LEI; E, REGULARIZAR FORMALMENTE, ATRAVÉS DE DOAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS NOS MENCIONADOS ALVARÁS, OS LOTES ORIUNDOS DOS DESMEMBRAMENTOS DOS IMÓVEIS CONSTANTES DAS MATRICULAS 9.188, 9.445 E 9.446 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO POMBA-MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.500/2014
“Autoriza o Poder Executivo a “dispor sobre os
procedimentos necessários à adequação e cumprimento
da Lei Municipal n.º 1.007/97 sancionada em 15.07.1997:
convalidar os Alvarás expedidos em decorrência da citada
Lei: e, regularizar formalmente, através de doação aos
beneficiários contemplados nos mencionados Alvarás, os
* lotes oriundos dos desmembramentos dos imóveis
constantes das Matrículas 9.188, 9.445 e 9 446 do Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba-MG" e
dá outras providências” ,
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o Poder Executivo autorizado/a: apro ar o desmembramento da “Área B5
com 4.503,.60m* (quatro mil, quinhentos 'e três emetros e sessenta decimetros
quadrados), situada nesta cidadesdeF fajRua Januário Lima”, objeto da
Matr.9.188 do Serviço de Registro: marca, compondo 28 (vinte e
oito) lotes de terrenos distintos; 5:46, B5-17, B5-18, B5-19, B5-
20, B5-21, B5-22, B5-23, B5:24: 2b, B5-29, B5-30, B5-31, B5-
32, B5-33, B5-34, B5-35, 5 5! ; B5-41, B5-42 e B5-43;
ismembramento da “Área B6
Ss. quadrados), situada nesta
ja Matr.9,445 do Serviço de
com 3.750,00m? (três mil, “SE
cidade de Rio Pomba-MG, na o)
Registro de Imóveis desta G :, - com Mezessete) lotes de terrenos
distintos, identificados como lotes, BB]; B6-1A, | 35B64, B6-5, B6-6, B6-7, B6-8,
B6-9. 86-10, B6-11, B6-12, B6-13, B6.14, B645 AI a
Art.3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abr o desmembramento da "Área B7
com 677,00m* (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), situada nesta cidade de
Rio Pomba-MG, na Rua Projetada”, objeto da Matr.9.446 do Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca, compondo 03 (três) lotes de terrenos distintos, identificados
como lotes B7-44, B7-45 e B7-46;
Art.4.º - Fica o Poder Executivo, de modo a garantir o direito social à moradia e o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, autorizado a doar aos
beneficiários indicados no Anexo | desta Lei os lotes ali especificados, observados os
seguintes procedimentos:
| — pela presente ficam convalidados os Alvarás concedidos pela Municipalidade em
decorrência da Lei 1.007/97, sancionada em 15.07.1997, expedidos nas datas e em
benefício das pessoas elencadas no Anexo | - Quadro de Especificação; consignando-
se entretanto que, mantida a numeração do lote e seu corespondente(s) beneficiário(s),
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
prevalecerá, em caso de divergência, a “área real” constante do Anexo | em detrimento
da “área indicada” nos Alvarás concedidos;
Il — a regularização formal da doação, que conferirá aos beneficiários (donatários) o
domínio dos lotes especificados no Anexo |, se dará por escritura pública a ser
outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, cuja despesas decorrentes com a lavratura e
registro da escritura será de responsabilidade dos beneficiários (donatários) :
Hl — a escritura pública"de doação será lavrada em proveito do(s) beneficiário(s)
indicado(s) no Anexo |, que é(são) o(s) titular(es) originário(s) do direito de aquisição
conferido pelos Alvarás convalidados: vedada qualquer transferência direta a
sucessores, quer singulares, quer universais, salvo disposição* e/ou procedimento judicial
que assim o permita; dá
IV — com relação aos aspectos formais, deverá constar expressamente da escritura
pública de doação que:
a) a doação foi autorizada por esta Lei, n.pela Lei Municipal n.º 1.007/97 de
15.07.1997; o
a
b) o(s) beneficiário(s) (donatáriois
so
individualmente lhe(s) foi(famj-con edidos' respe tivo Alvará (conforme Anexo |);
c) a doação se consagra na jáq
prevista originariamente na mdomou-se ineficaz face à
caracterização de situação, Consolidada. tiva da dmeversibilidade da posse que
induza ao domínio, uma vez que neficiários-(d ário S) cumpriram/adimpliram o
prazo de 04 (quatro) anos que lhes fol.cónferido. pará é témino da construção em seus
respectivos lotes; a
eae en
PN Cr , Ea a) Pg
Art.5.º - Esta Lei entra em vigor ria data de sua pul
Rio Pombá:MG D9 de
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUT
Prefeito Municipal
MACEDO
Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 09 de Dezembro de 2014.
Dome CS É
DANIELE CRISTINA SOPHIA TÓRRES
Chefe de Gabinete

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