| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A “DISPOR SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ADEQUAÇÃO E CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007/97 SANCIONADA EM 15.07.1997; CONVALIDAR OS ALVARÁS EXPEDIDOS EM DECORRÊNCIA DA CITADA LEI; E, REGULARIZAR FORMALMENTE, ATRAVÉS DE DOAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS NOS MENCIONADOS ALVARÁS, OS LOTES ORIUNDOS DOS DESMEMBRAMENTOS DOS IMÓVEIS CONSTANTES DAS MATRICULAS 9.188, 9.445 E 9.446 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO POMBA-MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.500/2014 “Autoriza o Poder Executivo a “dispor sobre os procedimentos necessários à adequação e cumprimento da Lei Municipal n.º 1.007/97 sancionada em 15.07.1997: convalidar os Alvarás expedidos em decorrência da citada Lei: e, regularizar formalmente, através de doação aos beneficiários contemplados nos mencionados Alvarás, os * lotes oriundos dos desmembramentos dos imóveis constantes das Matrículas 9.188, 9.445 e 9 446 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba-MG" e dá outras providências” , O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o Poder Executivo autorizado/a: apro ar o desmembramento da “Área B5 com 4.503,.60m* (quatro mil, quinhentos 'e três emetros e sessenta decimetros quadrados), situada nesta cidadesdeF fajRua Januário Lima”, objeto da Matr.9.188 do Serviço de Registro: marca, compondo 28 (vinte e oito) lotes de terrenos distintos; 5:46, B5-17, B5-18, B5-19, B5- 20, B5-21, B5-22, B5-23, B5:24: 2b, B5-29, B5-30, B5-31, B5- 32, B5-33, B5-34, B5-35, 5 5! ; B5-41, B5-42 e B5-43; ismembramento da “Área B6 Ss. quadrados), situada nesta ja Matr.9,445 do Serviço de com 3.750,00m? (três mil, “SE cidade de Rio Pomba-MG, na o) Registro de Imóveis desta G :, - com Mezessete) lotes de terrenos distintos, identificados como lotes, BB]; B6-1A, | 35B64, B6-5, B6-6, B6-7, B6-8, B6-9. 86-10, B6-11, B6-12, B6-13, B6.14, B645 AI a Art.3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abr o desmembramento da "Área B7 com 677,00m* (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), situada nesta cidade de Rio Pomba-MG, na Rua Projetada”, objeto da Matr.9.446 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, compondo 03 (três) lotes de terrenos distintos, identificados como lotes B7-44, B7-45 e B7-46; Art.4.º - Fica o Poder Executivo, de modo a garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, autorizado a doar aos beneficiários indicados no Anexo | desta Lei os lotes ali especificados, observados os seguintes procedimentos: | — pela presente ficam convalidados os Alvarás concedidos pela Municipalidade em decorrência da Lei 1.007/97, sancionada em 15.07.1997, expedidos nas datas e em benefício das pessoas elencadas no Anexo | - Quadro de Especificação; consignando- se entretanto que, mantida a numeração do lote e seu corespondente(s) beneficiário(s), Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO prevalecerá, em caso de divergência, a “área real” constante do Anexo | em detrimento da “área indicada” nos Alvarás concedidos; Il — a regularização formal da doação, que conferirá aos beneficiários (donatários) o domínio dos lotes especificados no Anexo |, se dará por escritura pública a ser outorgada pelo Chefe do Poder Executivo, cuja despesas decorrentes com a lavratura e registro da escritura será de responsabilidade dos beneficiários (donatários) : Hl — a escritura pública"de doação será lavrada em proveito do(s) beneficiário(s) indicado(s) no Anexo |, que é(são) o(s) titular(es) originário(s) do direito de aquisição conferido pelos Alvarás convalidados: vedada qualquer transferência direta a sucessores, quer singulares, quer universais, salvo disposição* e/ou procedimento judicial que assim o permita; dá IV — com relação aos aspectos formais, deverá constar expressamente da escritura pública de doação que: a) a doação foi autorizada por esta Lei, n.pela Lei Municipal n.º 1.007/97 de 15.07.1997; o a b) o(s) beneficiário(s) (donatáriois so individualmente lhe(s) foi(famj-con edidos' respe tivo Alvará (conforme Anexo |); c) a doação se consagra na jáq prevista originariamente na mdomou-se ineficaz face à caracterização de situação, Consolidada. tiva da dmeversibilidade da posse que induza ao domínio, uma vez que neficiários-(d ário S) cumpriram/adimpliram o prazo de 04 (quatro) anos que lhes fol.cónferido. pará é témino da construção em seus respectivos lotes; a eae en PN Cr , Ea a) Pg Art.5.º - Esta Lei entra em vigor ria data de sua pul Rio Pombá:MG D9 de 247º da Fundação e 182º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUT Prefeito Municipal MACEDO Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 09 de Dezembro de 2014. Dome CS É DANIELE CRISTINA SOPHIA TÓRRES Chefe de Gabinete