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norma nº 878/1992

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, AUXILIARES DE SETORES, CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE RIO POMBA
CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 878 /92
DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DO PESSOAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, AUXILIARES DE SETO
RES, CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Camara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu *
sanciono a seguinte Lei:-
Art. I2 - O piso salarial que constitui o salário base do cargo
de Professor Municipal -PMI -A, constante do Anexo It, da Lei nº
718, de 20-11-86, ( Estatuto do Magisterio Municipal ), passa a ser
de CR$1.045.000,00 ( hum milhão e quarenta e cinco mil cruzeiros ) ,
mensais a partir de 19/12/92,
$ Ig - Os demais Níveis de Professor, PMI - B a PM4-E, serão re
vistos nos indices de correspondência, constantes do Anexo III , nos
mesmos percentuais ali estabelecidos para cada nivel de vencimento.
$ 28 - Os cargos e funções públicas do Magistério Municipal, co
mo serventes e merendeiras, ficam reajustados em 100% (cem por, cen-”
to), a partir de 12/12/92, .
$ 3º - Fica concedida gratificação de vinte por cento (20%) so-
bre o salario base, aos professores com exercicio na Associação de *
Paes e Amigos dos Excepcionais -APAE, e com dedicação exclusiva à
recuperação e educação de excepcionais. . .
Art. 2º - Os cargos e funções publicas convalidados pela Lei !
816/90, de 31-10-90, de Datilografo, Fiscal Geral, Auxiliar do Setor
de Fazenda, Auxiliar do Setor de Contabilidade e Pessoal, Auxiliar *
do Setor de Cadastro, Auxiliar do Setor de Projetos. e Auxiliár:::
arrecadação , de nível de escolaridade ....zunme refeicana de
A Lan
PREFEITURA DE RIO POMBA
CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS
FLS; 02
escolaridade de 2º grau, passam a vigorar com o piso salarial de r
CR$1.045.000,00 (hum milhão e quarenta e cinco mil cruzeiros) men -”
sais, a partir de 12/12/92.
Art. 3º - Os cargos em comissão, a que se refere a Lei n2723/87,
abaixo relacionados, a partir de 12/10/92, passam a vigorar com os!
seguintes pisos de vencimentos:
Chefe do Setor de Material ---=--==.===—. =... = 2.090.000,00
. Chefe do Setor de Cadastro---------- ===... . =. 2.090.000,00
Chefe do Setor de Educação----.-—..--........ 2.090.000,00
Supervisor Escolar ----== =. ==... q--———=—— 1.566.000,00
Chefe do Setor de Esporte Cultura e Lazer ----2.090,000,00
Chefe do Setor de Projetos ----=--= =... .. 0 2.090.000,00
Paragrafo unico:- A gratificação de função de que trata o art.”
156, da Lei nº 620, de 30/08/82, ( Estatuto dos Funcionarios Munici-
pais) fica mantida em um terço (1/3) do vencimento básico.
Art. 42 -Ao ocupante de cargo efetivo que, no exercício de car-
go em comissão, dele for afastado sem ser a pedido ou por penalidade,
ou se aposentar, fica assegurado o direito de continuar percebendo a
remuneração do cargo, desde que seu exercício compreenda período é
igual ou superior a quatro (04) anos consecutivos ou não.
$ I2 - Quando dois ou mais cargos de provimento em comissão ti-
verem sido exercidos e foram de remuneração diferente, tera o funcio-
nário assegurado o direito à remuneração do cargo de maior remunera-*
ção, desde que este tenha sido exercido por tempo igual ou superior
setecentos e trinta dias, ou sejam dois anos. afhd
$ 2º - O direito a que se refere este artigo, será concedido atra
ves de titulo declaratorio, expedido pelo Chefe do Executivo, median-
te requerimento do interessado. . R
Art. 5º - O "abono de familia” previsto no art. |49, do Estatuto
dos Funcionários Municipais ( Lei 620/82) passara, a partir de 12/12/
92, para CR$20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) por dependente, reajusta
AS BOTE”
Governo Dr. Antônio Fernando Formandos Calaio
sena
de | PREFEITURA DE RIO POMBA
» CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS
FLS.03
veis nas mesmas datas e nos mesmos percentuais de reajuste geral dos
salários dos servidores municipais.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIO POMBA, O! de dezembro de 1992;
225º de Fundação e 160º de Emancipação.
7
ANTONIO FERNANDO FERNANDES CAIAF
-PREFEITO MUNICIPAL- CHEFE DE GABINETE
Publicada por afixação no quadro próprio, no Saguão do Paço
Municipal. Data supra. /
PEDR Dre OLIVEIRA
ma -CHEFE DE GABINETE-
Prefeitura de
Boverno Dr. Antônio Ferntado Fernandes Calado
ano

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