| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, AUXILIARES DE SETORES, CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE RIO POMBA CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 878 /92 DISPÕE SOBRE REVISÃO DE SALÁRIOS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, AUXILIARES DE SETO RES, CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Camara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu * sanciono a seguinte Lei:- Art. I2 - O piso salarial que constitui o salário base do cargo de Professor Municipal -PMI -A, constante do Anexo It, da Lei nº 718, de 20-11-86, ( Estatuto do Magisterio Municipal ), passa a ser de CR$1.045.000,00 ( hum milhão e quarenta e cinco mil cruzeiros ) , mensais a partir de 19/12/92, $ Ig - Os demais Níveis de Professor, PMI - B a PM4-E, serão re vistos nos indices de correspondência, constantes do Anexo III , nos mesmos percentuais ali estabelecidos para cada nivel de vencimento. $ 28 - Os cargos e funções públicas do Magistério Municipal, co mo serventes e merendeiras, ficam reajustados em 100% (cem por, cen-” to), a partir de 12/12/92, . $ 3º - Fica concedida gratificação de vinte por cento (20%) so- bre o salario base, aos professores com exercicio na Associação de * Paes e Amigos dos Excepcionais -APAE, e com dedicação exclusiva à recuperação e educação de excepcionais. . . Art. 2º - Os cargos e funções publicas convalidados pela Lei ! 816/90, de 31-10-90, de Datilografo, Fiscal Geral, Auxiliar do Setor de Fazenda, Auxiliar do Setor de Contabilidade e Pessoal, Auxiliar * do Setor de Cadastro, Auxiliar do Setor de Projetos. e Auxiliár::: arrecadação , de nível de escolaridade ....zunme refeicana de A Lan PREFEITURA DE RIO POMBA CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS FLS; 02 escolaridade de 2º grau, passam a vigorar com o piso salarial de r CR$1.045.000,00 (hum milhão e quarenta e cinco mil cruzeiros) men -” sais, a partir de 12/12/92. Art. 3º - Os cargos em comissão, a que se refere a Lei n2723/87, abaixo relacionados, a partir de 12/10/92, passam a vigorar com os! seguintes pisos de vencimentos: Chefe do Setor de Material ---=--==.===—. =... = 2.090.000,00 . Chefe do Setor de Cadastro---------- ===... . =. 2.090.000,00 Chefe do Setor de Educação----.-—..--........ 2.090.000,00 Supervisor Escolar ----== =. ==... q--———=—— 1.566.000,00 Chefe do Setor de Esporte Cultura e Lazer ----2.090,000,00 Chefe do Setor de Projetos ----=--= =... .. 0 2.090.000,00 Paragrafo unico:- A gratificação de função de que trata o art.” 156, da Lei nº 620, de 30/08/82, ( Estatuto dos Funcionarios Munici- pais) fica mantida em um terço (1/3) do vencimento básico. Art. 42 -Ao ocupante de cargo efetivo que, no exercício de car- go em comissão, dele for afastado sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, fica assegurado o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo, desde que seu exercício compreenda período é igual ou superior a quatro (04) anos consecutivos ou não. $ I2 - Quando dois ou mais cargos de provimento em comissão ti- verem sido exercidos e foram de remuneração diferente, tera o funcio- nário assegurado o direito à remuneração do cargo de maior remunera-* ção, desde que este tenha sido exercido por tempo igual ou superior setecentos e trinta dias, ou sejam dois anos. afhd $ 2º - O direito a que se refere este artigo, será concedido atra ves de titulo declaratorio, expedido pelo Chefe do Executivo, median- te requerimento do interessado. . R Art. 5º - O "abono de familia” previsto no art. |49, do Estatuto dos Funcionários Municipais ( Lei 620/82) passara, a partir de 12/12/ 92, para CR$20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) por dependente, reajusta AS BOTE” Governo Dr. Antônio Fernando Formandos Calaio sena de | PREFEITURA DE RIO POMBA » CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS FLS.03 veis nas mesmas datas e nos mesmos percentuais de reajuste geral dos salários dos servidores municipais. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, O! de dezembro de 1992; 225º de Fundação e 160º de Emancipação. 7 ANTONIO FERNANDO FERNANDES CAIAF -PREFEITO MUNICIPAL- CHEFE DE GABINETE Publicada por afixação no quadro próprio, no Saguão do Paço Municipal. Data supra. / PEDR Dre OLIVEIRA ma -CHEFE DE GABINETE- Prefeitura de Boverno Dr. Antônio Ferntado Fernandes Calado ano