| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2003 |
| Date | 2003-04-01 |
| Ementa | CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.160/2003. CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Rio Pomba/MG a data alusiva ao falecimento de Floripes Dornelas de Jesus — LOLA. Parágrafo único — A data que se refere o caput do artigo será o dia 09 de abril, data de falecimento da homenageada. a Art. 2º - Considerando a Lei Federal n.º 9.093/1995, em seu Art. 4º, que revogou o Art. 11 da Lei n.º 605, de 05/01/1949; e o Art. 2º da referida Lei, que declara que são feriados religiosos os declarados em lei municipal em número nunca superior a 04 (quatro), incluída a Sexta-Feira da Paixão; resolve o Legislativo Municipal, por força da referida Lei, definir conforme 88 1º e 2º, as datas de feriados municipais no Município de Rio Pomba. $ 1º - São feriados religiosos: a) Sexta-Feira da Paixão (incidência móvel); b) Dia da Lola — 09 de abril; c) São Manoel (Padroeiro da Cidade) — 17 de junho; d) Corpus Christi (incidência móvel). $ 2º - É feriado civil: a) Emancipação Política do Município — 25 de agosto. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 728, de 21/09/1987. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 01 de abril de 2003; 236º da Fundação e 171º da Emancipação. N | OS IOVANI BAÍA feito Municipal MARC: vii 'A - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 18 de março de 2003. AO GUN MARCOS DÚIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -