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norma nº 1160/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 2003
Date 2003-04-01
EmentaCRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.160/2003.
CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE
FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI
OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Rio Pomba/MG a data alusiva ao falecimento de Floripes
Dornelas de Jesus — LOLA.
Parágrafo único — A data que se refere o caput do artigo será o dia 09 de abril, data de falecimento
da homenageada. a
Art. 2º - Considerando a Lei Federal n.º 9.093/1995, em seu Art. 4º, que revogou o Art. 11 da Lei
n.º 605, de 05/01/1949; e o Art. 2º da referida Lei, que declara que são feriados religiosos os
declarados em lei municipal em número nunca superior a 04 (quatro), incluída a Sexta-Feira da
Paixão; resolve o Legislativo Municipal, por força da referida Lei, definir conforme 88 1º e 2º, as
datas de feriados municipais no Município de Rio Pomba.
$ 1º - São feriados religiosos:
a) Sexta-Feira da Paixão (incidência móvel);
b) Dia da Lola — 09 de abril;
c) São Manoel (Padroeiro da Cidade) — 17 de junho;
d) Corpus Christi (incidência móvel).
$ 2º - É feriado civil:
a) Emancipação Política do Município — 25 de agosto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 728, de
21/09/1987.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 01 de abril de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.
N
| OS
IOVANI BAÍA
feito Municipal
MARC: vii 'A
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 18 de março de 2003.
AO GUN
MARCOS DÚIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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