| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ADQUIRIR A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
eita eee Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.512/2015 “Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir a área que menciona e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir a área abaixo descriminada: IMÓVEL RURAL LOCALIZADO AS MARGENS DA RODOVIA MGC 133, KM 6,8 NESTE MUNICIPIO DE RIO POMBA-MG Área 01 com 54ha65af6ca. (Registro 4.861). Inicia-se na divisa com propriedade de José Roberto da Silva, com a estrada municipal, segue sentido horário dividindo pela estrada municipal com imóvel de propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, até encontrar a estrada de acesso ao imóvel da Vale Sul Alumínio S/A, daí passa a di ainda pela estrada municipal com a “Área 02”, contorna as divisas com terreno da casa da Vale S/A, retornando novamente a estrada municipal, contorna as divisas com terreno do Município de Rio Pomba-MG (Escola Municipal Alzira Mosqueira), retornando a estrada municipal, ainda na divisa com a “Área 02”, chegando ao limite da faixa de domínio do DER, na Rodovia MGC 133, segue confrontando com a faixa de domínio da referida rodovia até a divisa com imóvel de propriedade de Antônio Bernardino Ferreira Campos, segue confrontando por esta divisa até encontrar o imóvel de propriedade de Vicente Lopes Vieira, segue por esta divisa até encontrar o imóvel de José Roberto da Silva, segue por esta divisa até encontrar a estrada municipal, ponto de partida desta descrição. Área 02 com 9ha03a80ca. (Registro 13.612). Inicia-se na divisa com propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, com a estrada municipal, segue sentido horário dividindo com imóvel de propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, até encontrar a área de APP, as margens do rio Pomba, segue pela Linha Limite dos Terrenos Marginais, as margens do rio Pomba, até encontrar o imóvel de propriedade de Cleiton Bersot Henriger, segue por esta divisa até o limite da faixa de domínio do DER, na Rodovia MGC 133, segue confrontando com a referida rodovia até a estrada municipal, segue dividindo pela estrada municipal com a “Área 01”, até o limite do imóvel de propriedade da Val: Sul Alumínio S/A, ponto de partida desta descrição. Distr e efe aa Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO aero Art. 2º - Fica ressalvada e excluída desta Lei a área de aproximadamente 2 (dois) hectares, constante da Área 1 acima descrita, onde encontra-se uma subestação de energia elétrica de propriedade da Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A Art.3º - Pela aquisição do terreno será pago o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) divididos em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), cobradas juntamente com as faturas de energia elétrica do Município, ficando desde já autorizada a realização do pagamento na forma e prestações acima elencadas. Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal ou em decorrência de crédito especial aberto, desde já autorizado, para este fim mediante a expedição de decreto do Executivo. Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Rio Pomba-MG, 27 de 248º da Fundação e 18, jo-de 2015; Emancipação. É FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 27 de Maio de 2015. Perulil S Povoa DANIELÉ CRISTINA SOPHIA TORRES Chefe de Gabinete