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norma nº 1512/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ADQUIRIR A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id278

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texto integral #

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eita
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.512/2015
“Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir a área que
menciona e da outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir a área abaixo
descriminada:
IMÓVEL RURAL LOCALIZADO AS MARGENS DA RODOVIA MGC 133, KM
6,8 NESTE MUNICIPIO DE RIO POMBA-MG
Área 01 com 54ha65af6ca. (Registro 4.861).
Inicia-se na divisa com propriedade de José Roberto da Silva, com a
estrada municipal, segue sentido horário dividindo pela estrada municipal
com imóvel de propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, até encontrar a
estrada de acesso ao imóvel da Vale Sul Alumínio S/A, daí passa a di
ainda pela estrada municipal com a “Área 02”, contorna as divisas com
terreno da casa da Vale S/A, retornando novamente a estrada municipal,
contorna as divisas com terreno do Município de Rio Pomba-MG (Escola
Municipal Alzira Mosqueira), retornando a estrada municipal, ainda na
divisa com a “Área 02”, chegando ao limite da faixa de domínio do DER,
na Rodovia MGC 133, segue confrontando com a faixa de domínio da
referida rodovia até a divisa com imóvel de propriedade de Antônio
Bernardino Ferreira Campos, segue confrontando por esta divisa até
encontrar o imóvel de propriedade de Vicente Lopes Vieira, segue por
esta divisa até encontrar o imóvel de José Roberto da Silva, segue por
esta divisa até encontrar a estrada municipal, ponto de partida desta
descrição.
Área 02 com 9ha03a80ca. (Registro 13.612).
Inicia-se na divisa com propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, com a
estrada municipal, segue sentido horário dividindo com imóvel de
propriedade da Vale Sul Alumínio S/A, até encontrar a área de APP, as
margens do rio Pomba, segue pela Linha Limite dos Terrenos Marginais,
as margens do rio Pomba, até encontrar o imóvel de propriedade de
Cleiton Bersot Henriger, segue por esta divisa até o limite da faixa de
domínio do DER, na Rodovia MGC 133, segue confrontando com a
referida rodovia até a estrada municipal, segue dividindo pela estrada
municipal com a “Área 01”, até o limite do imóvel de propriedade da Val:
Sul Alumínio S/A, ponto de partida desta descrição.
Distr
e
efe aa
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
aero
Art. 2º - Fica ressalvada e excluída desta Lei a área de aproximadamente 2 (dois)
hectares, constante da Área 1 acima descrita, onde encontra-se uma subestação de
energia elétrica de propriedade da Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A
Art.3º - Pela aquisição do terreno será pago o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) divididos em 36 (trinta e seis) parcelas iguais de R$ 16.666,66 (dezesseis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), cobradas juntamente
com as faturas de energia elétrica do Município, ficando desde já autorizada a
realização do pagamento na forma e prestações acima elencadas.
Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do
orçamento municipal ou em decorrência de crédito especial aberto, desde já
autorizado, para este fim mediante a expedição de decreto do Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba-MG, 27 de
248º da Fundação e 18,
jo-de 2015;
Emancipação.
É
FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 27 de Maio de 2015.
Perulil S Povoa
DANIELÉ CRISTINA SOPHIA TORRES
Chefe de Gabinete

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