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norma nº 12/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2011
“Altera o art. 2º da Lei Complementar Municipal
n.º 010/2010, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art1º - O art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 010/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º É assegurada a revisão geral anual aos servidores, sempre em janeiro
de cada ano, utilizando-se de índice divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE e que recomponha as perdas infiacionárias do
período.
Art. 2º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 22 de Dez
244º da Fundação e 17)
hbro de 2011;
a Emancipação.
y
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municip:
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2011.
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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