br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 864/1992

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA DE RIO POMBA
CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 864/92
DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SER
VIDORES E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E AU-
TORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Camara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu”
sanciono a seguinte Lei:
Art. IS -O Prefeito Municipal de Rio Pomba fica autorizado a
firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Mi
nas Gerais - I|PSEMG, convênio proprio, objetivando, nos termos, limi-
tes e condições da legislação estadual especifica, a Filiação previ-"
denciaria:
| - dos servidores investidos em funçao publica municipal res
pectivamente da Prefeitura e de entidade municipal autônoma;
|| -de agentes politicos do Municipio cuja Filiaçao ao |PSEMG
esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefei-
to que efetivamente venha a exercer o cargo.
$ Iº - Com a filiação, sua entidade autônoma, os agentes poli
ticos de que trata o inciso || deste artigo, e os servidores investi-
dos em função publica municipal, aderem ao regime previdenciario do”
IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo,
$ 2º - No caso de entidade municipal autônoma, seu represen-"
tante legal firmara o convênio juntamente com o Prefeito.
Art. 2º -A filiação obedecera aos termos do respectivo convê-
nio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do |PSEMG, e demais nor-
mas aplicaveisa,
A : Ea á e :
Art. 3º -Ficam autorizadas as providências orçamentárias, in-
Prefeitura de
PREFEITURA DE RIO POMBA
CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS
clusive dotaçao de verbas, para atender ao parâmetro de contribuições
e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art, 4€ - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº”
9.380, de 18-12-1986, a presente Lei revoga as disposiçoes em contra-
rio, entrando em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RIO POMBA, 18 de agosto de 1992;
225º de Fundação e [59º de Emancipação,
17]
al”,
Lia autabrd lt OLIVEIRA
ANTONIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA'
-PREFEITO MUNICIPAL- -CHEFE DE GABINETE-
3
Publicado por afixação no quadro proprio no saguão do Paço
Z
Pá
Municipal. Data supra, / Lá
PEDRO: xa É gr OLIVEIRA
-CHEFE DE GABINETE-

open original →