| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG. |
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PREFEITURA DE RIO POMBA CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 864/92 DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SER VIDORES E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E AU- TORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O IPSEMG. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Camara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu” sanciono a seguinte Lei: Art. IS -O Prefeito Municipal de Rio Pomba fica autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Mi nas Gerais - I|PSEMG, convênio proprio, objetivando, nos termos, limi- tes e condições da legislação estadual especifica, a Filiação previ-" denciaria: | - dos servidores investidos em funçao publica municipal res pectivamente da Prefeitura e de entidade municipal autônoma; || -de agentes politicos do Municipio cuja Filiaçao ao |PSEMG esteja expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefei- to que efetivamente venha a exercer o cargo. $ Iº - Com a filiação, sua entidade autônoma, os agentes poli ticos de que trata o inciso || deste artigo, e os servidores investi- dos em função publica municipal, aderem ao regime previdenciario do” IPSEMG, sujeitando-se as supervenientes modificações do mesmo, $ 2º - No caso de entidade municipal autônoma, seu represen-" tante legal firmara o convênio juntamente com o Prefeito. Art. 2º -A filiação obedecera aos termos do respectivo convê- nio, condições fixadas pelo Conselho Diretor do |PSEMG, e demais nor- mas aplicaveisa, A : Ea á e : Art. 3º -Ficam autorizadas as providências orçamentárias, in- Prefeitura de PREFEITURA DE RIO POMBA CEP 36180 — ESTADO DE MINAS GERAIS clusive dotaçao de verbas, para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da execução desta Lei. Art, 4€ - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº” 9.380, de 18-12-1986, a presente Lei revoga as disposiçoes em contra- rio, entrando em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, 18 de agosto de 1992; 225º de Fundação e [59º de Emancipação, 17] al”, Lia autabrd lt OLIVEIRA ANTONIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA' -PREFEITO MUNICIPAL- -CHEFE DE GABINETE- 3 Publicado por afixação no quadro proprio no saguão do Paço Z Pá Municipal. Data supra, / Lá PEDRO: xa É gr OLIVEIRA -CHEFE DE GABINETE-