| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
| native_id | 32 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, DE 1992 DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos do § 2º artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e as seguintes normas: I - para os primeiros 20 (vinte) mil habitantes, o número de Vereadores será 11 (onze), acrescentando-se 2 (duas) vagas para cada 10 (dez) mil habitantes seguintes ou fração; II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; III - o número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final do ano que anteceder às eleições; IV - a Mesa Diretora enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior.” Sala das Sessões, em 15 de maio de 1992; 225º da Fundação e 160º da Emancipação. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pomba: VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES - Presidente VEREADOR JOAQUIM DA MOTA CAMPOS - Vice-Presidente VEREADOR JOEL TOLEDO DE CASTRO - Secretário