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norma nº 1/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, DE 1992
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES À 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pomba, nos termos do § 2º artigo 
38, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica 
Municipal:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 16 O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados 
os limites estabelecidos na Constituição Federal e as seguintes normas:
I - para os primeiros 20 (vinte) mil habitantes, o número de Vereadores será 11 
(onze), acrescentando-se 2 (duas) vagas para cada 10 (dez) mil habitantes seguintes ou fração;
II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de 
Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE;
III - o número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final 
do ano que anteceder às eleições;
IV - a Mesa Diretora enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, 
cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior.”
Sala das Sessões, em 15 de maio de 1992;
225º da Fundação e 160º da Emancipação.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pomba:
VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES - Presidente
VEREADOR JOAQUIM DA MOTA CAMPOS - Vice-Presidente
VEREADOR JOEL TOLEDO DE CASTRO - Secretário

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