| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02, DE 14/09/2001 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação no Art. 3º, do Título VII - Das Disposições Gerais e Transitórias: “Art. 3º Serão revistas pela Câmara Municipal, por meio de Comissão Especial, a concessão ou permissão de uso de bens imóveis municipais realizadas a partir de 1º de janeiro de 1983.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de setembro de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES Presidente da Câmara VEREADOR AGILDO JOSÉ DOS REIS Vice-Presidente VEREADOR JOÃO BATISTA PINTO Secretário - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 14/09/2001. Vereador Gerardo Magela Alves Menezes, Presidente da Câmara