| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33, REFERENTE À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 27/12/2004 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 33, REFERENTE À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação no seu Art. 33: “Art. 33 As reuniões e a administração da Câmara Municipal serão dirigidas por uma Mesa Diretora eleita cargo por cargo.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 27 de dezembro de 2004; 237º da Fundação e 172º da Emancipação. VEREADOR JOÃO CARLOS DE ABREU ROCHA Presidente da Câmara VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES Vice-Presidente VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Secretário - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 27/12/2004 Ramon Machado de Oliveira, Secretário do Legislativo