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norma nº 1527/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1527 / 2015
Date 2015-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.527/2015
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio
Pomba para o exercício financeiro de 2016.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016, no montante
de R$ 31.935.990,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e
noventa reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei Complementar nº 57, de 25 de junho de
2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o
orçamento, referente aos Poderes do Município.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: E x
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
montante previsto nesta Lei.
Il- utilizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário: e financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
|l- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais crédito adicionais, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Ê
Art.3º. Integram a presente Léi, os anexos:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
IH - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesás.por órgãos.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio Pomba-MG, 27 de Noyértíbro de 2015;
248º da Fundação e 183%da Emancipação.
FERNANDO er de DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2015. :
LEO E fa
DANIELE CRISTINA SOPHIA TC TORRES
Chefe de Gabinete

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