| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.527/2015 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2016.” A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 31.935.990,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Complementar nº 57, de 25 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento, referente aos Poderes do Município. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: E x I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il- utilizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário: e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. |l- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais crédito adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Ê Art.3º. Integram a presente Léi, os anexos: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; IH - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesás.por órgãos. Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pomba-MG, 27 de Noyértíbro de 2015; 248º da Fundação e 183%da Emancipação. FERNANDO er de DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 27 de Novembro de 2015. : LEO E fa DANIELE CRISTINA SOPHIA TC TORRES Chefe de Gabinete