| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2006 |
| Date | 2006-09-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ARTIGO 34, REFERENTE À REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 15/09/2006 ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ARTIGO 34, REFERENTE À REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação nos §§ (parágrafos) 1º (primeiro) e 3º (terceiro) do Art. 34: “Art. 34 omissis § 1º O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte. § 3º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano de mandato da Mesa Diretora, em sessão convocada exclusivamente para este fim, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 15 de setembro de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Vice-Presidente VEREADOR REYNALDO MARQUES DE ASCENÇÃO Secretário - Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 15/09/2006 Ramon Machado de Oliveira, Coordenador do Legislativo