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norma nº 4/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ARTIGO 34, REFERENTE À REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 15/09/2006
ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1º E 3º DO ARTIGO 34, 
REFERENTE À REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos 
do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do 
Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação nos §§ (parágrafos) 1º (primeiro) e 3º (terceiro) do Art. 34:
“Art. 34 omissis
§ 1º O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na 
mesma legislatura ou na seguinte.
§ 3º A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no segundo semestre 
do segundo ano de mandato da Mesa Diretora, em sessão convocada 
exclusivamente para este fim, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano 
subsequente”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 15 de setembro de 2006;
239º da Fundação e 174º da Emancipação.
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI
Vice-Presidente
VEREADOR REYNALDO MARQUES DE ASCENÇÃO
Secretário
- Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 15/09/2006
Ramon Machado de Oliveira, Coordenador do Legislativo

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