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norma nº 6/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 15/10/2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos 
termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei 
Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do art. 24 da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, 
Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas 
públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de 
serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 15 de outubro de 2009;
242º da Fundação e 177º da Emancipação.
VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES
Presidente da Câmara
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Vice-Presidente
VEREADORA ALINÉA CRISTINA LAMAS
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 15 de outubro de 2009
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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