| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06, DE 15/10/2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º A alínea “a”, do inciso I, do art. 24 da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de outubro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES Presidente da Câmara VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS Vice-Presidente VEREADORA ALINÉA CRISTINA LAMAS Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 15 de outubro de 2009 Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo