| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 E REVOGA O SEU INCISO I, COM REFERÊNCIA AO NÚMERO DE VEREADORES. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08, DE 15/12/2009 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 E REVOGA O SEU INCISO I, COM REFERÊNCIA AO NÚMERO DE VEREADORES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos do Artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais: Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos nas alíneas do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal e as seguintes normas:” Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data da sua promulgação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de dezembro de 2009; 242º da Fundação e 177º da Emancipação. VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES Presidente da Câmara VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS Vice-Presidente VEREADORA ALINÉA CRISTINA LAMAS Secretária Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 15 de dezembro de 2009 Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo