br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 9/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-02-04
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09, DE 04/02/2010
ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ART. 25 DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, nos termos 
do artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do 
Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais:
Art. 1º. O art. 25 da Lei Orgânica Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“§ 1º Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, 
considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao 
Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.
§ 2º Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara por 
maioria de 2/3 (dois terços), mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado 
na Casa, assegurada ampla defesa, obedecidas as formalidades do Decreto Lei nº 201/1967.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a VI, a perda será declarada pela Mesa da 
Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político 
representado na Casa, assegurada ampla defesa.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 04 de fevereiro de 2010;
243º da Fundação e 178º da Emancipação.
VEREADOR GERARDO MAGELA ALVES MENEZES
Presidente da Câmara
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Vice-Presidente
VEREADORA ALINÉA CRISTINA LAMAS
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 04 de fevereiro de 2010.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

open original →