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norma nº 295/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 295 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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RESOLUÇÃO N° 295, DE 21/08/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO 
POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do 
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A proposta da unidade orçamentária “Câmara Municipal de Rio 
Pomba” para o exercício financeiro de 2013 (dois mil e treze), estima a sua 
receita e fixa a sua despesa em R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), 
em conformidade com a lei orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do 
município para o exercício financeiro de 2013.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º/01/2013 (Primeiro de janeiro 
de dois mil e treze).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 21 de agosto de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis
Presidente da Câmara
Vereador Fabrício Fernandes Costa Caiafa
Vice-Presidente
Vereadora Alinéa Cristina Lamas
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
http://www.cmriopomba.mg.gov.br/leis/legislacao-municipal/, em 21 de agosto de 
2012.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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