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norma nº 297/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 297 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO N° 297, DE 12/09/2012
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 
2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas 
Gerais, em conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do 
Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de 
Rio Pomba é fixado em R$2.493,78 (dois mil, quatrocentos e noventa e três 
reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos 
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), 
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a 
partir de 1º de janeiro de 2014, tomando-se por base o percentual 
acumulado nos doze meses imediatamente anteriores.
Parágrafo único - No caso de extinção do INPC, será adotado o 
índice que vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idêntica.
Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga 
no mês de dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na 
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Art. 4° Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a 
mais do que o subsidio, a titulo de férias anuais remuneradas, a cada 
período de 12 meses trabalhados.
§ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do 
mês de janeiro.
§ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em 
dinheiro.
§ 3º É proibida a acumulação de férias.
Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da 
Câmara Municipal deverá ser observada a Constituição Federal em seus 
arts. 29, incisos VI e VII, 29-A, inciso I; 29-A, § 1º; 37, inciso XI; e 39, § 
4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, em seu art. 20, inciso 
III, alínea “a”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro do ano de 2013 
(dois mil e treze).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo 
de Almeida Neves, 12 de setembro de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
Vereador Maurílio Rodrigues dos Reis
Presidente da Câmara
Vereador Fabrício Fernandes Costa Caiafa
Vice-Presidente
Vereadora Alinéa Cristina Lamas
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal e no site 
http://www.cmriopomba.mg.gov.br/leis/legislacao-municipal/, em 12 de setembro de 
2012.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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