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norma nº 9/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAPROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS (PGVI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id451

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2009
Aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários
(PGVI) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições, sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI), composta pela
Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Edificação (TPE),
que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m2) de terreno
e de construção, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, por zonas
isótimas e tipos de edificação, que serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis,
base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir
do exercício de 2010 conforme determina o art. 11 da Lei 960/1995 (Institui o Código
Tributário Municipal), alterado por esta lei.
Parágrafo único - A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de
Edificação (TPE), de que trata este artigo, são as constantes dos Anexos |, Il, que fazem
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Ficam alterados os artigos 8º a 12 do Código Tributário Municipal — lei municipal n.º
960/1995, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor venal de imóvel, fixado na
forma desta Lei.
Parágrafo único - Na determinação da base de cálculo não se considera o
valor das benfeitorias móveis mantidas em caráter permanente ou temporário
no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, comodidade ou estética.
Art. 9º - A avaliação dos imóveis para fins de apuração do valor venal, será
feita até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no exercício seguinte, com
base nos seguintes elementos:
1 - Os valores de mercado dos imóveis obtidos mediante pesquisa efetuada
junto aos agentes atuantes no mercado imobiliário;
H - Os valores de imóveis declarados pelos contribuintes quando da
realização de transações imobiliárias tributadas pelo Município;
Hl - Zoneamento urbano conforme definição constante da legislação municipal
em vigor;
IV - Os equipamentos urbanos e comunitários existentes na área;
V-As características do logradouro ou região onde se situa o imóvel;
VI - As características do terreno;
Vil - As características da edificação.
Parágrafo único - Para efeito de apuração do valor venal dos imóveis, será
utilizado metodologia de cálculo aprovada mediante Decreto do Executivo.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 10 - O valor venal do imóvel será apurado pelo valor venal do terreno
acrescido do valor venal da edificação, quando existir edificação no terreno
ou esta não se encontrar em construção, em ruínas ou em demolição.
!— O valor venal do terreno será obtido mediante multiplicação de sua área
pelo correspondente valor básico unitário de metro quadrado (m?) do terreno
e pelos fatores de correção aplicáveis conforme as características do terreno.
!l - O valor venal da edificação será obtido mediante multiplicação da área
edificada pelo correspondente valor unitário de metro quadrado (m?) de
edificação e pelos fatores de correção aplicáveis, conforme as características
da construção.
$1.º- O valor básico unitário do metro quadrado (m?) do terreno de que trata o
"caput" deste artigo é o estabelecido para cada zona isótima, e sua respectiva
faixa, na Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT).
82.º - Entende-se por zona isótima aquela cujos limites englobam lotes de
igual valor unitário, identificada em face da homogeneidade das
características físicas, aspectos de zoneamento urbano e existência de
equipamentos urbanos e comunitários.
$3.º- - Quando se tratar de terreno no qual existia prédio em condomínio, será
considerada a fração ideal correspondente a cada unidade autônoma.
$4.º - O valor básico unitário de metro quadrado (m?) de construção de que
trata o "caput" deste artigo é o estabelecido para cada um dos padrões
previstos para os tipos de edificação indicados na Tabela de Preços de
Edificação (TPE).
85.º - No cálculo da área edificada das unidades autônomas de prédios em
condomínios será acrescentado à área privativa de cada unidade, a parte
cqupsponcehã das áreas comuns em função de sua quota-parte.
Art. 11 - A avaliação dos imóveis será efetuada através da Planta Genérica
de Valores Imobiliários (PGV!), que conterá a Planta Genérica de Valores de
Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de Construção (TPE).
$1º - A Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) será elaborada,
anualmente, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABTN).
$2.º - Os trabalhos de elaboração da Planta Genérica de Valores de Imóveis
(PGVI) serão supervisionados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVI),
que fará análise dos resultados e apresentará proposta final, procedendo,
sempre que for o caso, ao arbitramento de valores de metro quadrado (nº),
com base nos parâmetros estabelecidos no ar. 9º, desta Lei, e outros
elementos de convicção que deverão ficar consignados no respectivo
processo, acompanhado das razões que justificam a adoção desse
procedimento.
e
Prefeitura de
RIO POMBA
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ATO DO PODER EXECUTIVO
$3.º- A Comissão de Valores Imobiliários (CVI) de que trata o $2.º deste
artigo, será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e constituída
para esse fim específico.
$ 4.º - Quando não houver a elaboração anual da Planta Genérica de Valores
Imobiliários (PGVI), poderá atualizar a do exercício anterior, até o limite da
variação de índices de preços gerais que reflitam a evolução monetária
acumulada nos últimos 12 (doze) meses, mediante Decreto do Executivo.
Art. 12 - Para o cálculo do Imposto, as alíquotas serão:
7 1 - 0,40% (quarenta centésimos percentuais), quando se tratar de imóvel
edificado com utilização residencial;
! — 0,50%(cingienta centésimos percentuais), quando se tratar de imóvel
edificado com utilização não residencial;
HH — 0,70% (setenta centésimos percentuais), quando se tratar de imóvel não
edificado.
$1.º - A alíquota referida no inciso Ill deste artigo será de 0,80% (oitenta
centésimos percentuais), quando se tratar de terreno aberto, sem cerca ou
muro, conforme definido no Código de Posturas Municipal.
S2.º - Serão reduzidas em 0,10% (dez centésimos percentuais) as alíquotas
referidas neste artigo, quando na(s) testada(s) do imóvel para o logradouro
houver passeio, conforme definido no Código de Obras Municipal.
83.º - Para fins de aplicação do parágrafo anterior o passeio deverá ser de
material não escorregadio ser de terra, entulho, saibro, grama ou qualquer
material similar, além de ter que respeitar as características originais do solo
em caso de aclive ou declive e normas das legislações específicas.
[ ha
Art. 3º - Ficam revogados os Anexos XIII a XVI do Código Tributário Municipal — lei municipal
n.º 960/1995.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em
contrário. -
Rio Pomba, 21 de dézembro de 2009.
242º da Fundação º da Emancipação
204)
E
FERNANDO À DUTRA MACEDO
Prefeito Mynicipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 21 de dezembro de 2009.
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
Prefeitura de
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ATO DO PODER EXECUTIVO
: ANEXO |
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO (PGVT)
' Zona o Valor Unitário
Faixa Isótima | | Delimitação (R$/m?)
1 ZEUO1 | Áreas de Expansão Urbana 1,28
2 ZEO1 Parque de Exposição 1,28
3 ZIO1 Distrito Industrial 14,96
Rua Dr. Dutra a partir da Praça JK, Rua Raul Soares, Av. Dr. José
4 7c01 Neves até esquina Rua Péricles de Queiroz, Praça Doutor Ultimo de 12487
) Carvalho, Rua Domingos Ignácio, até Rua Quintino Bocaiúva m
(inclusive), Praça JK.
Rua Dr. Dutra a partir da Praça JK, Rua Gerardo Marini até a
5 ZCo2 Rodoviária Praça Presidente Getúlio Vargas, Rua Domingos Ignácio 124,87
até esquina com Rua Quintino Bocaiúva. j
6 zco3 Rua João Marcelino entre a Rua Joviano Teixeira e a Rua Floripes 124,87
Maria de Jesus.
Av. Dr. José Neves a partir da Rua Péricles de Queiroz, Rua Coronel
F 2004 Antônio. Pedro até Rua Padre Gladstone B. Galo. al 124,87
zcos Av. Dr. “José Neves a partir Rua Coronel Antônio Pedro, Praça 11650
Joaquim Alves de Araújo, até a Rua Dr. José Reis Santos. '
ZCco6 Av. Jornalista José de Assis Vieira sh 106,27
10 zco7 Rua Antônio Pedro a partir da Rua Padre Gladstone B. Galo, Rua 93.48
Teófilo Mosqueira até a Rua Coronel Francisco Vieira. '
Rua Coronel Francisco Vieira da Rua Dr. Queiroz até a Rua
1 pe Vereador Mário Magalhães. so
12 | ZCo9 Rua Péricles de Queiroz 124,87
e 143 | Zco1o Mena José Borges de Morais e Rua Coronel José Furtado 03,48
Rua Floripes Maria de Jesus, Rua Luiza Campos, “Rua Luiza
14 ZRO1 Campos, Rua Dr. José Campos, Rua Pedro Paulo Pedro € Rua 11650
Felemon Torres, Rua Dr. Bruno José Gonçalves, Rudi ro Carlos ,
Lima.
Praça Ministro € Odilon n Braga, À Vila Nossa Sonar PESCA. Rua
15 | ZRO2 Quirico Marini, Rua Coronel João Bento, Rua Joviano Teixeira, Rua 116,50
Prefeito Antônio M. Filho.
Rua Coronel Marciano Gonçalves Campos, Rua Antônio Anastácio,
16 | ZRO3 Rua Coronel Alcebíades Mendes Ferreira, Rua Tiradentes, Rua Dr. 106,27
Alvarenga.
Rua Januário Lima, Rua Maria Meireles Marotta, Rua Jarino Batista
e | CROR Santiago, Rua Jarbas Penna, Rua Antônio Reis Santos. 93,48
Rua Coronel Antônio Dias Vieira, Rua Leônidas Marota, Rua
am £R0s Pantaleão da Mota Couto, Rua José Granato da Silveira. 77,04
Rua Professor Hélio Pereira, Loteamento Nova Era, Rua Antônio
1 [ER Carlos da Silva. sda
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ZRO7
Av. Dr. José Neves (frente ao América Atlético Clube), Rua Dr. José
Reis Santos, Rua Presidente Artur Bernardes.
93,48
ZRO8
Alameda dos Inconfidentes, Rua Diógenes Coelho Gomes, Rua
Jacinto Mota Couto, Rua Dante Menicucci, Rua Geraldo Rosa
Soares, Rua Adriano Marque Saraiva, Rua Francisco Paula
Mendonça, Rua Antero Palma, Rua Ministro Aducto L. Cardoso.
55,00
ZRO9
Rua Professor João Batista Santiago, Vila Ezequiel, Rua José Alves
de Araújo, Vila Araújo, Rua Coronel Severino Costa Vieira, Rua
Coronel Carlos M. Peixoto, Rua Coronel Manoel Dias de Carvalho.
93,48
ZR10
Rua Dr. José Marinho Saraiva, Rua Padre Gladstone B. Galo, Rua
Adauto Morais da Silva, Vila Maria.
116,50
ZR11
Rua Padre Manoel, Vila Malta, Rua Major Olímpio Moreira, Rua Dr.
Queiroz a partir da Rua Péricles de Queiroz, Rua Dr. José Tostes de
Alvarenga entre a Rua Padre Manoel e Rua Santa Cecília, Av.
Flamboyant até Rua Manacá da Serra (inclusive), Praça Belvedere,
Avenida Palmeira Imperial, Rua Alecrim de Campinas.
106,27
ZR12
Rua Dr. Fausto, Rua Madre Cabrini entre Rua Coronel Ene G.
Pereira e Rua Geralda Canônico.
90,64
ZR13
Rua Madre. “Cabrini até Rua Coronel Cláudio G. Pereira (inclusive),
Rua Aurélio Salgado, Rua Donato Caiafa.
116,50
ZR14
Rua Madre Cabrini após a Rua Geralda Canônico, Rua! Divino de
Oliveira, Cemitério, Rua Henrique Dias Saraiva.
55,11
ZR15
Rua Coronel Juvenal Penna entre a Rua Gerardo Marini e à ponte do
Rio Pomba.
106,27
ZR16
Rua Coronel Juvenal Penna entre a ponte do Rio Pomba e caminho
B
93,48
ZR17
Rua Coronel Juvenal Penna acima do caminho B., Vila Emestina
Silva Reis, Rua Wellington Rua Costa, Rua Zeca Luis e Rua Álvaro
Augusto Cruz e Rua Carminha M. Sarmento.
24,43
31
ZR18
Rua Ipê Amarelo, Rua Fícus Italiano, Rua Cassuarina, Rus Chuva de
Ouro, Avenida Flamboyant (acima da Rua Manacá da Serra),
Avenida Palmeira Imperial (acima Rua Manacá da Serra)
55,11
32
ZR19
Rua Projetada, Beco Projetado, Rua José M. Peixoto, Rua Antônio
Serafim de Paiva, Rua Luís F. da Cunha, Rua Domingos Gomes
Vidal, Rua Francisco Reis Coutinho, Rua José Vieira Soares, Vila
Antônio Dias, Rua Carlos Novato.
19,43
33
ZR20
Rua Luiza Alvim.
16,00
34
ZR21
Rua Messias Pereira Bahia, Rua Geraldo Mota Couto, Rua Cônego i
M. Quintão, Rua Vereador Luis Antonio Barra, Rua Franklin
Coutinho, Rua Coronel Francisco Clemente, Rua José Alves Araújo,
Rua Francisco Vieira Bomtempo, Rua José M. Vieira
19,43
35
ZR22
Bairro Rosa Mística (Rua das Flores Praça Vereador Luiz)
16,00
36
ZR23
Rua Ozório Novato, Praça do Compromisso, Rua Henrique Marini,
Rua Doutor Alípio Machado, Rua Pedro José de Freitas, Rua Pedro
| Lopes dos Reis, Travessa Raimundo Furtado.
16,00
=P
N A,
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ZR24
Rua Coronel José Furtado de Mendonça a partir da Vila Nunes
(inclusive), Avenida do Contorno (MG-133), Rua Francisco Lucas
Esteves, Rua Juquinha Quintão, Rua Doutor Flávio Caiafa, Rua
Juvenal Lopes de Abreu, Rua Wilson de S. Meneses.
16,00
ZR25
Rua João A. Silva, Rua Tomé Borges, Travessa Heráclito T. Lopes,
Rua Jurista Serrano Neves, Rua Ministro Nelson Hungria.
35,00
ZR26
Av. Manoel Femandes a partir do Largo das Palmeiras, Trav. Volta
do Tanque, Praça Governador Milton Campos, Rua Juquita Alves.
24,43
ZR27
Av. Manoel Fernandes entre a Rua Teófilo Mosqueira e o Largo das
Palmeiras, Vila Monsenhor Deolindo Coelho, Vila Ebenezer, Rua
Caetano Machado, Rua Manancial, Rua Florença, Rua das Garças,
Rua dos Sagrados Corações, Rua Pio Rosa Soares.
55,11
ZR28
Rua Vereador Carlos M. Peixoto, Rua José Barros Martins, Rua
Adriano Rosa Soares, Rua Paulo Furtado Mendonça Primo, Praça
Professor Ubirajara (Bairro Santa Helena).
55,00
ZR29
Avenida Djanira Lucas Esteves após o Matadouro Municipal até a
entrada do IFET, Rua Dorvina D. Jesus.
45,00
ZR30
Rua Professor João Batista Santiago entre a Rua Jacinto Mota Couto
e Rua Vereador Carlos M. Peixoto.
77,04
ZR31
Rua Ministro Amarilio Salgado, Rua Jornalista Francisco V. Siqueira,
Vila Motinha, Rua Antônio Mota Campos, Rua José Felizolla, Rua
Ramiro P. Barra, Praça Jornalista Ruy Batista Santiago, Rua
Vereador Canuto Moreira da Silva, Rua Projetada.
66,00
ZR32
Rua Antônio Mota Campos a partir da Rua Projetada.
44,00
ZR33
Vila Pedro A. Martins, Rua Angelo do Carmo, Vila Lízio dos Santos e
Loteamento Família Mota.
21,61
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO Il E
TABELA DE PREÇO DE EDIFICAÇÃO (TPE)
Tipos ag E |
Casa 342,63
Apartamento 315,75 |
Loja ] 354,78
Sala 354,78
Galpão 197,30
Telheiro 98,65
Barracão 98,65
Especial 197,30

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