| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO PROESPP). |
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” Reta) U) "e - el. EA Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS q A a 2 "ar ' ua « ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.295/2009 Altera a Lei Municipal nº 1.288/2009 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos | e ll do art. 4º da Lei Municipal nº 1.288/2009 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Omissis... | — Requerer o pagamento à vista de 85% do total dos tributos devidos e realizar este pagamento até 1º de setembro do exercício. (NR) Il — Requerer o pagamento à vista de 95% do total dos tributos devidos e realizar este pagamento até o dia 1º de novembro do exercício . (NR) Art. 2º - Fica inserido o $ 8º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.288, com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis... S 8º - O Poder Executivo divulgará amplamente à população as formas de adesão ao PROESPP, através dos meios de comunicação existentes no município como jornal, rádio e veiculos de som.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio pomba, 08 de julhoy/de 1009. 242º da Fundação e 177º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 08 de julho de 2009. DONOS Tovun DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito