| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 940/95 (CÓDIGO DE OBRAS) QUE MENCIONAM. |
| native_id | 475 |
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Onefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 985/97 Dê nov: redsção a din- nostftivos da Lei nº 940/95 (Codigo de Obras) que mens tona, O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a secuínte Lei: Art. 1º - O caput do $ 2º e o $ 3º, do Art. 68, da Lei 940/95, de 04/04/95, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 583 — pio io ploio is o a vlvioja o no (g a crio 6 o jo mio ola lelo ia (oe olaria lata à Parágrafo DO seio alo tujojo aloja lata io atol ae eo eloa ao o Parágrato 2º - Os recuos frontais mínimos das edificações, para os efeitos desta Let, apl 'cáveis somente aos loteamentos aprovados a partir desta Left, cujos lotes sejam de dimensões iguais ou superíores a 200m*, serão os seguintes: a) — dio 000 db nro im vivo in au vao a SD dio 0 80 RA GS MU da Pig dd als ao a TO (pio e o att ie ais jo sioínio o nja jo o [o ea lo fo ea o ooo ao o e O Parágrafo 3º — Nos edificios que não distarem pelo menos um metro e meto (1,50m) da linho divisória do lote, a abertura de vãos nas paredes laterais, além Pnqueles que permite o Codigo Civil Brasileiro, so se fara com o consentímento ex- presso do proprietário confrontante. Onrefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIO POMBA, 19 de Fevereiro ge 1997; 230? da Fundação e 165º da Emancipação. q. Lts bimando fa venal Gu 77 ANTÔNIO FERNANDO FERNANDAS pedra Prefeito Municípal Chefe de Gabinete Certifico que a presente Lei foi publicada por fixação no quadro próprio do saguão do Paço Municípal "Prefeito Messias Baia”, Data supra. / reono Es DLIVEIRA - Cnefe de Gavinete —