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← Rio Pomba (MG)

norma nº 985/1997

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 1997
Date 1997-02-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 940/95 (CÓDIGO DE OBRAS) QUE MENCIONAM.
native_id475

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Onefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 985/97
Dê nov: redsção a din-
nostftivos da Lei nº 940/95
(Codigo de Obras) que
mens tona,
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a secuínte Lei:
Art. 1º - O caput do $ 2º e o $ 3º, do Art. 68,
da Lei 940/95, de 04/04/95, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 583 — pio io ploio is o a vlvioja o no (g a crio 6 o jo mio ola lelo ia (oe olaria lata à
Parágrafo DO seio alo tujojo aloja lata io atol ae eo eloa ao o
Parágrato 2º - Os recuos frontais mínimos das
edificações, para os efeitos desta Let, apl 'cáveis somente aos
loteamentos aprovados a partir desta Left, cujos lotes sejam
de dimensões iguais ou superíores a 200m*, serão os seguintes:
a) — dio 000 db nro im vivo in au vao a SD dio 0 80 RA GS MU da Pig dd als ao a TO
(pio e o att ie ais jo sioínio o nja jo o [o ea lo fo ea o ooo ao o e O
Parágrafo 3º — Nos edificios que não distarem
pelo menos um metro e meto (1,50m) da linho divisória do lote,
a abertura de vãos nas paredes laterais, além Pnqueles que permite
o Codigo Civil Brasileiro, so se fara com o consentímento ex-
presso do proprietário confrontante.
Onrefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO POMBA, 19 de Fevereiro ge 1997;
230? da Fundação e 165º da Emancipação.
q.
Lts bimando fa venal Gu 77
ANTÔNIO FERNANDO FERNANDAS pedra
Prefeito Municípal Chefe de Gabinete
Certifico que a presente Lei foi publicada por fixação no quadro
próprio do saguão do Paço Municípal "Prefeito Messias Baia”,
Data supra.
/
reono Es DLIVEIRA
- Cnefe de Gavinete —

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